O Tratamento Jurídico-tributário da Servidão Administrativa pelo IBS/CBS
entre os Limites Constitucionais e a Lei Complementar n. 214/2025
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280.62.1.2026.2860Palabras clave:
servidão administrativa; IBS/CBS; Reforma Tributária; Limites Constitucionais ao Poder de Tributar; capacidade contributiva; indenização.Resumen
Este artigo analisa a (in)subsistência jurídica da tributação da servidão administrativa pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), instituídos pela Emenda Constitucional n. 132/2023. O objetivo é demonstrar que tal tributação viola os limites constitucionais materiais, diretos e indiretos, ao poder de tributar. A análise parte da natureza jurídica da servidão administrativa, que não se qualifica como uma operação econômica inserida em um ciclo de consumo, e da natureza indenizatória do pagamento ao particular, que visa recompor o patrimônio e não constitui acréscimo de riqueza ou manifestação de capacidade contributiva. Conclui-se que os dispositivos da lei complementar que preveem a incidência devem ser interpretados conforme a Constituição para afastar a tributação da servidão administrativa, preservando a lógica do novo sistema de tributação do consumo e o princípio da capacidade contributiva.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2026 Antônio Carlos de Souza Júnior, Laércio Freire Ataíde Filho

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-CompartirIgual 4.0.
O autor (ou coautor) declara que o artigo submetido à avaliação, que segue em anexo, é de sua autoria, e inédito, comprometendo-se a não publicar este artigo em qualquer outro meio, impresso ou digital, mantendo a exclusividade para a Revista Direito Tributário Internacional Atual, cedendo, em caso de aprovação do trabalho, os direitos autorais à Revista para fins de publicação do trabalho nesta edição.
