A não Incidência do IBS e da CBS sobre Ativos de Descarbonização

Natureza Jurídica à Luz da EC n. 132/2023 e da LC n. 214/2025

Autores

  • Talden Farias Universidade Federal de Pernambuco
  • João Mário Martins Gonzales Universidade Federal de Pernambuco
  • Caio Dias da Costa Accioly Universidade Federal de Pernambuco

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280.62.13.2026.2899

Palavras-chave:

Reforma Tributária, crédito de carbono, natureza jurídica, Imposto sobre bens e Serviços e Contribuição sobre Bens e Serviços

Resumo

A EC n. 132/2023, por meio do IBS e da CBS, instituiu uma Reforma Tributária no Brasil, ampliando a tributação sobre o consumo. Paralelamente, a Lei n. 15.042/2024 instituiu o SBCE, visando regulamentar as operações com créditos de carbono e demais ativos de descarbonização. Todavia, a legislação vigente não esclarece a natureza jurídica desses ativos, resultando em dissenso doutrinário. Este artigo propõe identificar a natureza destes ativos ambientais e analisar a potencial incidência do IBS e da CBS sobre as operações a eles relacionadas. A análise conclui que esses ativos, quando negociados no mercado regulado, possuem natureza jurídica de valores mobiliários, estando, portanto, fora do campo de incidência do IBS e da CBS. Contudo, no âmbito do mercado voluntário, subsiste indefinição da natureza jurídica, impondo-se que eventuais debates considerem o princípio da isonomia tributária entre os mercados e o caráter ambiental dessas transações.

Biografia do Autor

Talden Farias, Universidade Federal de Pernambuco

Advogado e professor de Direito Ambiental da graduação e da pós-graduação da UFPE e da UFPB. Pós-doutor e doutor em Direito da Cidade pela UERJ. 

João Mário Martins Gonzales, Universidade Federal de Pernambuco

Graduando em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Presidente da Liga de Direito Tributário da Faculdade de Direito do Recife.

Caio Dias da Costa Accioly, Universidade Federal de Pernambuco

Graduando em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Membro da Liga de Direito Tributário da Faculdade de Direito do Recife. 

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Publicado

2026-05-15

Como Citar

Farias, T., Martins Gonzales, J. M., & Dias da Costa Accioly, C. (2026). A não Incidência do IBS e da CBS sobre Ativos de Descarbonização: Natureza Jurídica à Luz da EC n. 132/2023 e da LC n. 214/2025. Revista Direito Tributário Atual, 62, 310–332. https://doi.org/10.46801/2595-6280.62.13.2026.2899

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)