Imunidade Tributária do ICMS Incidente sobre Energia Elétrica das Entidades Beneficentes de Assistência Social sem Fins Lucrativos
Palavras-chave:
imunidade tributária, ICMS, energia elétrica, entidades beneficentesResumo
O presente estudo examina a imunidade tributária das entidades beneficentes de assistência social sem fins lucrativos, com foco na incidência do ICMS sobre a energia elétrica. A Constituição Federal de 1988 garante a imunidade tributária dessas entidades, vedando a cobrança de impostos sobre suas atividades essenciais. No entanto, surgem questões sobre a aplicação dessa imunidade aos impostos indiretos, como o ICMS. Ocorre que, no caso da energia elétrica, essas entidades não podem sofrer a cobrança do imposto, independentemente de sua posição como contribuinte de fato ou de direito. Nesse sentido, a análise das legislações estaduais e decisões dos Tribunais Superiores confirma que a imunidade tributária deve ser preservada, evitando a oneração das atividades essenciais das entidades beneficentes, como educação e assistência social.
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