Entre o Tempo e o Direito
a Morosidade dos Julgamentos Tributários como Fonte de Insegurança Jurídica
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280.63.14.2026.2998Palavras-chave:
morosidade processual, Poder Judiciário, direito tributário, insegurança jurídicaResumo
A morosidade dos julgamentos é um dos principais desafios do sistema jurídico tributário, afetando a segurança jurídica e a previsibilidade nas relações entre Estado e contribuinte. Este artigo analisa como o tempo excessivo de tramitação dos processos compromete a efetividade do direito tributário, gera incertezas legais, dificulta o planejamento fiscal e enfraquece a confiança no Poder Judiciário. A pesquisa baseia-se em doutrina nacional e internacional, na legislação brasileira e na análise de caso concreto. Sustenta-se que a demora processual não é apenas um problema operacional, mas um fator que produz impactos negativos relevantes para contribuintes e para o próprio sistema fiscal. Ao final, propõem-se medidas voltadas à maior celeridade processual, com equilíbrio entre celeridade, segurança jurídica e efetividade, além da redução da litigiosidade, contribuindo para o aperfeiçoamento do contencioso tributário brasileiro e para o fortalecimento da confiança nas decisões judiciais.
Referências
ÁVILA, Humberto. Teoria da segurança jurídica. 6. ed. rev. atualiz. e ampl. São Paulo: Malheiros, 2014.
BIFANO, Elidie Palma. Litigiosidade tributária no Brasil: quais são suas principais razões? Consultor Jurídico, 26 out. 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-out-26/consultor-tributario-litigiosidade-tributaria-quais-sao-principais-razoes/. Acesso em: 10 dez. 2025.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 05 out. 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em: 09 dez. 2025.
BRASIL. Projeto de Lei Complementar nº 125, de 2022. Institui o Código de Defesa do Contribuinte. Brasília, DF: Congresso Nacional, 2022. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2996469&filename=PLP%20125/2022. Acesso em: 16 dez. 2025.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (Primeira Seção). Agravo Regimental no Recurso Especial nº 382.736 Santa Catarina. Relator: Min. Castro Meira. STJ, 08 out. 2003. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=430690&num_registro=200101557448&data=20040225&peticao_numero=200200046947&formato=PDF. Acesso em: 15 dez. 2025.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (Primeira Seção). Petição nº 7.296 Pernambuco. Relatora: Min. Eliana Calmon. STJ, 28 out. 2009b. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=925200&num_registro=200900961736&data=20091110&formato=PDF. Acesso em: 07 ago. 2025.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (Primeira Seção). Recurso Especial nº 1.230.957 Rio Grande do Sul. Relator: Min. Mauro Campbell Marques. STJ, 18 mar. 2014. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1206051&num_registro=201100096836&data=20140318&formato=PDF. Acesso em: 16 dez. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Primeira Turma). Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 712.880-6 Minas Gerais. Relator: Min. Ricardo Lewandowski. STF, 26 mai. 2009a. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=602433. Acesso em: 16 dez. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Primeira Turma). Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo nº 927.918 Bahia. Relator: Min. Luís Roberto Barroso. STF, 19 abr. 2016a. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10923754. Acesso em: 08 ago. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Primeira Turma). Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo nº 954.317 Rio Grande do Sul. Relator: Min. Edson Fachin. STF, 28 jun. 2016b. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=11543973. Acesso em: 08 ago. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Primeira Turma). Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 960.556 Espírito Santo. Relator: Min. Edson Fachin. STF, 21 out. 2016c. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=12047862. Acesso em: 08 ago. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Primeira Turma). Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo nº 968.110 Rio Grande do Sul. Relator: Min. Luís Roberto Barroso. STF, 16 dez. 2016d. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=12389750. Acesso em: 08 ago. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Segunda Turma). Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 603.537-7 Distrito Federal. Relator: Min. Eros Grau. STF, 27 fev. 2007. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=417860. Acesso em: 16 dez. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário nº 1.072.485 Paraná. Relator: Min. Marco Aurélio. STF, 12 jun. 2024. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=780399623. Acesso em: 17 dez. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Recurso Extraordinário nº 565.160 Santa Catarina. Relator: Min. Marco Aurélio. STF, 29 mar. 2017. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=13413144. Acesso em: 08 ago. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Recurso Extraordinário nº 1.072.485 Paraná. Relator: Min. Marco Aurélio. STF, 31 ago. 2020. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=753989593. Acesso em: 08 ago. 2025.
CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de Direito Constitucional Tributário. 20. ed. rev. ampl. e atualiz. até a Emenda Constitucional n. 44/2004. São Paulo: Malheiros Editores, 2004.
CNJ. Justiça em Números 2025. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2025. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2025/11/justica-em-numeros-2025.pdf. Acesso em: 09 dez. 2025.
CNJ. Relatório anual: ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça 2024. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2024. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2025/08/relatorio-anual-ouvidoria-2024-aprovado.pdf. Acesso em: 10 dez. 2025.
CNJ. Sistematização do diagnóstico do contencioso judicial tributário: aportes iniciais. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2022. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/02/sistematizacao-do-diagnostico-do-contencioso-judicial-tributario-aportes-iniciais-v10-2.pdf. Acesso em: 08 dez. 2025.
DEVEREUX, Michael Peter. Measuring corporation tax uncertainty across countries. European Tax Policy Forum: Oxford University Centre for Business Taxations, April 2016. Disponível em: https://oxfordtax.sbs.ox.ac.uk/files/wp16-13pdf. Acesso em: 09 dez. 2025.
FARIA, Ana Maria Jara Botton. Judiciário e economia: equalização desejada e necessária. Revista direitos fundamentais e democracia, Curitiba, v.2, n.2, jun./dez. 2007. Disponível em: http://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd. Acesso em: 12 dez. 2025.
GARAPON, Antonie. Bem Julgar: ensaio sobre o ritual judiciário. Lisboa: Instituto Piaget, 1997.
GARCIA, Francisco Tadeu Lima; TORRES, João Paulo Esteves. Segurança Jurídica no Sistema Tributário Nacional de 1988. Revista Tributária e de Finanças Públicas, v. 142, 2019. Disponível em: https://rtrib.abdt.org.br/index.php/rtfp/article/view/201/114. Acesso em: 16 dez. 2025.
INSPER. Contencioso tributário no Brasil: Relatório 2021 – Ano de referência 2020. São Paulo: Núcleo de Tributação do Insper, set. 2024. Disponível em: https://static.poder360.com.br/2025/08/contencioso-tributario-no-brasil.pdf. Acesso em: 09 dez. 2025.
JOTA. INSEJUR: Índice de Segurança Jurídica e Regulatória. JOTA Jornalismo, 2025. Disponível em: https://www.irelgov.com.br/wp-content/uploads/2025/04/Apresentacao-Jurisprudente_divulgacao.pdf. Acesso em: 11 dez. 2025.
JOTA. STF admite que não consegue analisar processos com repercussão geral. JOTA, 02 jul. 2016. Disponível em: https://www.jota.info/justica/stf-admite-que-nao-consegue-analisar-processos-com-repercussao-geral. Acesso em: 08 jan. 2026.
MACHADO, Hugo de Brito. Morosidade, formalismo e ineficácia das decisões judiciais. Brasília: Senado Federal, out./dez. 1993. n. 120, a. 30. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/176165/000482863.pdf?sequence=3&isAllowed=y. Acesso em: 09 dez. 2025.
MAGALHÃES, Luana Elainy Rocha. Reflexões sobre o tempo, o direito e Poder Judiciário. Revista Cadernos de Ciências Sociais, v. 1, n. 20, 2023. Disponível em: https://www.journals.ufrpe.br/index.php/cadernosdecienciassociais/user/setLocale/pt_BR?source=%2Findex.php%2Fcadernosdecienciassociais%2Fissue%2Fview%2F385. Acesso em: 12 dez. 2025.
MASCITTO, Andréa. A Sistematização de Precedentes em Matéria Tributária. pp. 209-220. Processo tributário: perspectivas sob a vigência do NCPC. GONÇALVES, Daniella Zagari; LUNARDELLI, Pedro Guilherme Accorsi; e MENDONÇA, Priscila Faricelli de (coord.). São Paulo: Blucher, 2019. Disponível em: https://openaccess.blucher.com.br/download-pdf/184/2623. Acesso em: 11 dez. 2025.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 17. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.
MOREIRA FILHO, Aristoteles Antonio dos Santos. O Princípio da Segurança Jurídica no Exercício da Competência Fiscalizadora: a Atuação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação na Fiscalização dos Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento Submetidos ao Regime de Incentivos Fiscais da Lei nº 11.196/2005. Revista Direito Tributário Atual, [S. l.], n. 33, p. 45–71, 2015. Disponível em: https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/96. Acesso em: 15 dez. 2025.
OLIVEIRA, Ricardo Mariz de; FAJERSZTAJN, Bruno; SILVA, Fabiana Carsoni Alves Fernandes da; SANTOS, Ramon Tomazela. Segurança jurídica em matéria tributária. In: Segurança Jurídica em Matéria Tributária. XLI Simpósio Nacional de Direito Tributário do CEU. CEU-MAGISTER, n. 4. São Paulo: Lex Magister, 2016. Disponível em: https://www.marizadvogados.com.br/wp-content/uploads/2018/02/NArt.02-2017.pdf. Acesso em: 11 dez. 2025.
OLIVEIRA BEBER PEROTO, Rafael; CONTE, Raphaela. Split Payment na Reforma Tributária: Desafios e Entraves à Implementação no Contexto Brasileiro. Revista Direito Tributário Atual, [S. l.], n. 59, p. 443–467, 2025. DOI: 10.46801/2595-6280.59.20.2025.2664. Disponível em: https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/2664. Acesso em: 10 dez. 2025.
OST, François. O tempo do Direito. Lisboa: Piaget, 1999.
PAULSEN, Leandro. Segurança Jurídica, Certeza do Direito e Tributação: a concretização da certeza quanto à instituição de tributos através das garantias da legalidade, da irretroatividade e da anterioridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
PINTO, Lucas José Bezerra; CLEMENTINO, Marco Bruno Miranda. Um Pântano Processual-Tributário 15 anos depois: a necessidade de construção de um sistema de precedentes cooperativo. XIX Congresso Nacional de Estudos Tributários, Instituto Brasileiro de Estudos Tributários. São Paulo: Noeses, 2022. Disponível em: https://www.ibet.com.br/wp-content/uploads/2023/12/Marco-Bruno.pdf. Acesso em: 15 dez. 2025.
SARLET, Ingo Wolfgang. Conceito de direitos e garantias fundamentais. Enciclopédia jurídica da PUC-SP. Celso Fernandes Campilongo, Alvaro de Azevedo Gonzaga e André Luiz Freire (coords.). Tomo: Direito Administrativo e Constitucional. 1. ed. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/67/edicao-1/conceito-de-direitos-e-garantias-fundamentais. Acesso em: 11 dez. 2025.
SARLET, Ingo Wolfgang. Direito fundamental à segurança jurídica na Constituição de 1988. Consultor Jurídico, 11 jul. 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-jul-11/direitos-fundamentais-direito-fundamental-seguranca-juridica-constituicao/. Acesso em: 12 dez. 2025.
STF. Em 2024, STF criou 77 novos temas de repercussão geral. Supremo Tribunal Federal, 20 jan. 2025. Disponível em: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/em-2024-stf-criou-77-novos-temas-de-repercussao-geral/. Acesso em: 08 jan. 2026.
STF. Linha Sucessória dos Ministros. Supremo Tribunal Federal, [s.d.]. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/sobreStfComposicaoMinistroApresentacao/anexo/linha_sucessoria_tabela_atual_18out2025.pdf. Acesso em: 07 jan. 2026.
STF. Tema 881. Supremo Tribunal Federal, [s.d.]. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4930112&numeroProcesso=949297&classeProcesso=RE&numeroTema=881. Acesso em: 09 jan. 2026.
STF. Tema 885. Supremo Tribunal Federal, [s.d.]. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4945134&numeroProcesso=955227&classeProcesso=RE&numeroTema=885. Acesso em: 09 jan. 2026.
STJ. Linha Sucessória de Ministros. Superior Tribunal de Justiça, nov. 2025. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/Paginas/Institucional/Arquivo-Cidadao/Linha-Sucessoria-dos-Ministros/linha_sucessoria_ministros.pdf. Acesso em: 07 jan. 2026.
STJ. Nos 15 anos da Lei dos Repetitivos, STJ comemora mais de 900 acórdãos em demandas de massa. Superior Tribunal de Justiça, 06 ago. 2023. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/06082023-Nos-15-anos-da-Lei-dos-Repetitivos--STJ-comemora-mais-de-900-acordaos-em-demandas-de-massa.aspx. Acesso em: 07 jan. 2026.
TAVARES, Gustavo Perez. A Morosidade do Poder Judiciário na Resolução de Conflitos em Matéria Tributária como Fator de Insegurança do Sistema Constitucional Tributário. Revista Direito Tributário Atual, [S. l.], n. 35, p. 169–194, 2016. Disponível em: https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/201. Acesso em: 10 dez. 2025.
TAX COMPLEXITY. The Tax Complexity Index – A Survey-Based Country Measure on Tax Code and Framework Complexity. European Accounting Review, Tax Complexity, 2024. Disponível em: https://www.taxcomplexity.org/. Acesso em: 09 dez. 2025.
TÔRRES, Heleno Taveira. Direito Constitucional Tributário e Segurança Jurídica – metódica da segurança jurídica do sistema constitucional tributário. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
WORLD BANK GROUP. Doing Business 2020: Comparing Business Regulation in 190 Economies. International Bank for Reconstruction and Development, The World Bank, 2020. Disponível em: https://openknowledge.worldbank.org/server/api/core/bitstreams/75ea67f9-4bcb-5766-ada6-6963a992d64c/content. Acesso em: 10 dez. 2025.
WORLD BANK GROUP. Doing Business: Brazil. The World Bank, [s.d.]. Disponível em: https://archive.doingbusiness.org/pt/data/exploreeconomies/brazil. Acesso em: 10 dez. 2025.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2026 Rafael Oliveira Beber Peroto, Raphaela Conte

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
O autor (ou coautor) declara que o artigo submetido à avaliação, que segue em anexo, é de sua autoria, e inédito, comprometendo-se a não publicar este artigo em qualquer outro meio, impresso ou digital, mantendo a exclusividade para a Revista Direito Tributário Internacional Atual, cedendo, em caso de aprovação do trabalho, os direitos autorais à Revista para fins de publicação do trabalho nesta edição.
