A Evolução do Princípio da Legalidade Tributária na Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
da Legalidade Rígida à Legalidade Suficiente
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280.63.13.2026.2999Palavras-chave:
legalidade tributária, Supremo Tribunal Federal, reserva legal, delegação legislativa, legalidade suficienteResumo
O presente artigo analisa a evolução histórica do princípio da legalidade tributária na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, identificando três fases distintas: a legalidade rígida (1970-2000), caracterizada pela vedação absoluta de qualquer intervenção infralegal nos elementos essenciais do tributo; a legalidade técnica (2000-2016), que passou a admitir complementação regulamentar de aspectos operacionais; e a legalidade suficiente (2016-presente), que autoriza delegações ao Poder Executivo desde que estabelecidos tetos e critérios objetivos em lei. A análise de precedentes emblemáticos como os REs n. 154.273, n. 343.446, n. 704.292, n. 838.284 e n. 1.043.313 demonstra que o STF evoluiu de uma interpretação literal e restritiva do art. 150, I, da CF/1988 para uma hermenêutica funcional e proporcional, sensível às distinções entre espécies tributárias. Conclui-se que a Corte migrou de um modelo estritamente formal para uma legalidade comprometida com as exigências de eficiência da gestão fiscal contemporânea.
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