Do Voto de Qualidade pelo Representante da Fazenda Nacional no Processo Administrativo Tributário

Autores

  • Leandro Lopes Genaro PUC/SP

Palavras-chave:

processo administrativo tributário, voto de qualidade, Privilégios, Fazenda Pública, inconstitucionalidade

Resumo

O principal objetivo deste trabalho é identificar e analisar as prerrogativas e privilégios assegurados à Fazenda Nacional no Processo Administrativo Tributário, em especial o voto de qualidade, que vem tomando cada vez mais importância em razão do empate nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, tomando como base as garantias fundamentais e a vulnerabilidade do contribuinte.

Referências

ANDRADE, Fábio Martins de. No Carf, voto de qualidade é ofensa a princí­pios. Disponí­vel em: http://www.conjur.com.br/2013-mar-09/fabio-andrade-carf-voto-qualidade-ofensa-principios. Acesso em 29/10/2016.

ARAGíO, Alexandre Santos de. A supremacia do interesse público no advento do Estado de Direito e na hermenêutica do direito público contemporâneo. In SARMENTO, Daniel. Interesses públicos versus interesses privados: desconstruindo o princí­pio do interesse público. 2 tir. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2007.

ATALIBA, Geraldo. Princí­pios constitucionais do processo e procedimento em matéria tributária. In Revista de Direito Tributário, n. 46, out./dez., 1988.

íVILA, Humberto. Sistema constitucional tributário. 5 Ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Processo administrativo disciplinar. 2 Ed. São Paulo: Max Limonad, 2003.

BARROSO. Luí­s Roberto. A atribuição de voto duplo a membro de órgão judicante colegiado e o devido processo legal. Revista do Ibrac, São Paulo, V. 16, n. 1, 2009, p.70.

_____________. STF foi permeável í opinião pública, sem ser subserviente. Disponí­vel em: <http://www.conjur.com.br/2012-jan-03/retrospectiva-2011-stf-foi-permeavel-opiniao-publica-subserviente>. Acesso em: 12/11/2016.

_____________.; BARCELOS, Ana Paula de. O começo da história. A nova interpretação constitucional e o papel dos princí­pios no direito brasileiro. Revista da EMERJ, v. 6, n. 23, 2003.

BOTALO, Eduardo. Algumas reflexões sobre o processo administrativo tributário e os direitos que lhe cabe assegurar. In Processo Administrativo Fiscal, São Paulo: Dialética, v. 3, p. 51-62, 1998.

BUENO, Cassio Scarpinella. Curso sistematizado de direito processual civil: teoria geral do direito processual civil. São Paulo: Saraiva, 2007, v. 1.

BUENO, Vera Scarpinella. Devido processo legal e a Administração Pública no direito administrativo norte-americano. In: FIGUEIREDO, Lucia Valle (coord.). Devido processo legal na Administração Pública. São Paulo: Max Limonad, 2001, pp. 13-80.

CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de direito constitucional tributário. 30 Ed. rev. ampl. e atual. até a Emenda Constitucional n. 84/2014. São Paulo: Malheiros, 2015.

_____________. Imposto sobre a renda (perfil constitucional e temas especí­ficos). São Paulo: Malheiros, 2012.

CONRADO, Paulo Cesar. Processo Tributário. 3ª Ed. São Paulo: Quartier Latin, 2012.

CUNHA, Leonardo José Carneiro da. A fazenda pública em juí­zo. São Paulo: Dialética, 2010.

DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. 10 Ed. São Paulo: Malheiros, 2002.

_____________. Instituições de Direito Processual Civil. V. I. 6 e.d. São Paulo: Malheiros, 2009,

ENTERRíA, Garcí­a de.; FERNANDEZ, Tomás Ramón. Curso de derecho administrativo. Buenos Aires: La Rey, 2006, v. 1.

ÉSQUILO, A trilogia de Orestes. Rio de Janeiro: Ediouro, 1988. Verso 975.

FERREIRA, Antônio Airton. Voto de qualidade no CARF precisa ser motivado? Disponí­vel em: http://www.fiscosoft.com.br/a/67qy/voto-de-qualidade-no-carf-precisa-ser-motivado-antonio-airton-ferreira. Acesso em 12/11/2016.

FISCHER, Octavio Campos. Recurso hierárquico e devido processo constitucional: o processo administrativo tributário não pertence í Administração Pública. In Revista Dialética de Direito Tributário. São Paulo, nº 141, junho/2007.

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. São Paulo: Saraiva, 2005.

MACHADO, Hugo de Brito. Mandado de Segurança em Matéria Tributária. 2ª Ed. São Paulo: RT, 1994.

_____________. Ação da fazenda pública para anular decisão da administração tributária. In Revista Dialética de Direito Tributário, São Paulo: Dialética, nº 112. jan./2005,

MANCUSO, Rodolfo de Camargo. A fazenda pública em juí­zo. In SANTOS, Ernane Fidelis dos; WAMBIER, Luiz Rodrigues; NERY JR., Teresa Celina Arruda Alvim Wambier (Coords.) Execução civil: estudos em homenagem ao professor Humberto Theodoro Jr. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

MARINS, James. Defesa e vulnerabilidade do contribuinte. São Paulo: Dialética, 2009.

_____________. Direito processual tributário brasileiro administrativo e judicial atualizado de acordo com o novo regimento interno do CARF e o novo Código de Processo Civil. 9ª Ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

_____________. Princí­pios Fundamentais do Direito Processual Tributário. São Paulo: Dialética, 1998.

MARTINS, Ives Gandra da Silva. Processo Administrativo Tributário. 2ª Ed. Atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.

MEDAUAR, Odete. A processualidade no direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1993.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 19 Ed. São Paulo: Malheiros.

_____________. Conteúdo jurí­dico do princí­pio da igualdade. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2003.

MELO, José Soares de. Processo Tributário – Administrativo e Judicial. 3ª Ed. São Paulo: Quartier Latin, 2014.

NEDER, Marcos Vinicius; LÓPEZ, Maria Teresa Martinez. Processo Administrativo Fiscal Comentado. 2ª Ed. São Paulo: Dialética, 2004.

NOGUEIRA, Alberto. Os limites da legalidade tributária no estado democrático de direito. Fisco X contribuinte na arena jurí­dica: ataque e defesa. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.

SCAFF, Fernando Facury. In dubio pro Contribuinte e o voto de qualidade nos julgamentos administrativo-tributários. Revista Dialética de Direito Tributário, São Paulo, nº 220, jan./2014.

SCHOUERI, Luí­s Eduardo; SOUZA, Gustavo Emí­lio Contrucci A. de. Verdade material no "processo" administrativo tributário. In Processo Administrativo Fiscal, São Paulo: Dialética, v. 3, p. 141-159, 1998.

SILVA, Fernanda Tartuce. Vulnerabilidade como critério legí­timo de desequiparação no processo civil. Tese de doutorado em Direito Processual Civil junto í Universidade de São Paulo. 2011

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 10.ed. São Paulo: Malheiros, 1995.

SUNDFELD. Carlos Ari. A importância do procedimento administrativo. Revista de Direito Público, nº 84, p. 64-74, out./dez. 1987.

XAVIER, Alberto. Do lançamento no direito tributário brasileiro. 3 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005.

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Publicado

2017-12-01

Como Citar

Genaro, L. L. (2017). Do Voto de Qualidade pelo Representante da Fazenda Nacional no Processo Administrativo Tributário. Revista Direito Tributário Atual, (38), 53–76. Recuperado de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/324

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)