Da Possibilidade de Controle dos Incentivos Tributários pelo Poder Judiciário
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-37-10Palavras-chave:
incentivos tributários, controle pelo Poder Judiciário, limites e possibilidades, princípio da proporcionalidadeResumo
O presente texto destina-se a estudar a possibilidade de controle dos incentivos tributários pelo Poder Judiciário. Espécie de renúncia de receita, os incentivos tributários não têm recebido a atenção merecida por parte dos estudiosos do direito tributário e financeiro. Atento à importância do tema, este trabalho dedica-se a estudar essa espécie de despesa indireta. Os incentivos tributários são hipóteses de desoneração tributária, com a finalidade de estimular condutas dos contribuintes, para se atingir fins e objetivos constitucionais. Como todo gasto público, essa espécie de renúncia de receita está sujeita a controle pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Contudo, como a atividade de concessão dessa despesa pública está afeta primordialmente aos Poderes Executivo e Legislativo, cabe perquirir que papel tem ou deveria ter o Poder Judiciário no controle desses recursos. Quanto aos requisitos formais, o Judiciário tem amplo espaço de atuação no controle dos incentivos tributários, podendo e devendo analisar se os requisitos constitucionais e legais para a concessão desse gasto público foram cumpridos. Já no que concerne ao controle de mérito dessa despesa, o campo de atuação do Poder Judiciário deve ser bem restrito, reconhecendo-se aos Poderes Legislativo e Executivo ampla liberdade para fazer as escolhas que lhe pareçam as melhores, inclusive optando, se for o caso, por implementar políticas públicas através de renúncias tributárias. Executivo e Legislativo, contudo, não possuem liberdade irrestrita. Nos casos em que a utilização desse instrumento de intervenção no domínio econômico colidir com outras normas ou princípios constitucionais, será possível que o Poder Judiciário controle/compatibilize os princípios constitucionais atingidos com os incentivos tributários concedidos, sob o prisma do princípio da proporcionalidade. Na análise da proporcionalidade (e suas três vertentes), o Poder Judiciário deve guardar deferência às escolhas realizadas por Legislativo e Executivo, limitando-se a uma atuação de invalidação de medidas evidentemente inadequadas, excessivas ou flagrantemente desproporcionais (stricto sensu), bem como à retirada do mundo jurídico de medidas comprovadamente ineficientes ou ineficazes.
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Palavras-chave: Incentivos Tributários. Controle pelo Poder Judiciário. Limites e possibilidades. Princípio da proporcionalidade.
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