A Correta Aplicação do Voto de Qualidade no Âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) sob a Ótica do Art. 112 do CTN
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-40-9Palavras-chave:
direito tributário, direito penal, processo administrativo federal, CARF, voto de qualidade, in dubio pro reoResumo
O Conselho Administrativo de Recursos fiscais possui, se contabilizado o tempo de seus antecessores, 91 anos de história, sendo dono da última palavra no âmbito do processo administrativo fiscal federal. Infelizmente, recentemente, com os escândalos de corrupção que vieram à tona com a deflagração da Operação Zelotes, foi escrita uma triste página na história deste conselho, colocando em dúvida a credibilidade dos julgamentos e dos próprios Conselheiros. Com isso, questões procedimentais que anteriormente não eram discutidas, a exemplo do voto de qualidade, passaram a figurar nas discussões acadêmicas, judiciais e políticas. Neste artigo pretende-se demonstrar a evolução dos acontecimentos até o questionamento da sistemática de aplicação do voto de qualidade pelos Contribuintes, apontar e questionar os aspectos legais e sua topografia no ordenamento jurídico brasileiro fazendo um paralelo com o art. 112 do Código Tributário Nacional, indicando os erros e acertos dos precedentes existentes sobre a matéria.
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