Do Art. 2(4) das Convenções Modelo
Função, Aplicação e a Política Brasileira
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-39-9Palavras-chave:
Direito Tributário Internacional, tributos visados, teste de similaridade substancial, política brasileiraResumo
O presente estudo tem como escopo examinar a função e a aplicação do teste de similaridade substancial estabelecido pelo art. 2(4) das Convenções Modelo. Com base nesse exame, analisar-se-á a política brasileira quanto ao art. 2º dos Acordos para evitar a Dupla Tributação, de sorte a averiguar as particularidades e a importância do art. 2(4) nesses tratados. Após, afastar-se-ão três óbices que parte da doutrina ou da jurisprudência brasileira suscita quando avalia o teste de similaridade substancial, quais sejam: (i) a limitação do escopo material desses tratados a apenas os impostos; (ii) a afetação para a comparabilidade dos tributos; e (iii) o emprego do art. 4º do Código Tributário Nacional como regra doméstica que estabelece parâmetros para o teste de similaridade substancial.
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