Neutralidade Tributária no ICMS e Criminalização do Devedor Contumaz
Imposto Declarado e não Pago
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-39-12Palavras-chave:
neutralidade tributária, direito penal tributário, evasão tributária, ICMS, imposto declarado e não pagoResumo
O presente artigo, a partir da evolução do direito penal tributário, analisa a criminalização da prática evasiva no ICMS de contribuintes que declaram o imposto devido, no entanto, deixam de proceder seu recolhimento. A prática evasiva citada compromete não só a arrecadação tributária, mas afeta a livre concorrência, comprometendo, assim, o mercado que, nos termos da Constituição, integra o patrimônio nacional. A equivocada jurisprudência formada nos Tribunais Superiores em matéria de Direito Penal Tributário merece revisão na medida em que a criminalização de tal prática evasiva é matéria que se encontra em julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça demandando análise sistemática dos operadores do direito em preservação do mercado.
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