Aspectos Controvertidos dos Crimes contra a Ordem Tributária

Lei n. 8.137, de 27 de dezembro de 1990

Autores

  • Júlia Ioppi Virtuoso Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Unisinos

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-39-11

Palavras-chave:

crimes fiscais, Lei n. 8.137/1990, responsabilidade subjetiva, presunção de dolo

Resumo

A presente pesquisa tem por objetivo o estudo de alguns aspectos controvertidos dos crimes contra a ordem tributária, haja vista que, não raras vezes, operadores do direito têm aplicado de forma errônea a Lei n. 8.137/1990, notadamente as autoridades fiscais responsáveis pela fiscalização e arrecadação dos tributos, o que tem causado sérios prejuízos aos contribuintes. Isso porque, o tipo subjetivo dos delitos desse jaez é o dolo, consistente na vontade livre e consciente de praticar a supressão ou redução de tributos. Partindo-se da premissa de que o tipo subjetivo é o dolo, tem-se que a responsabilidade penal do agente é subjetiva, sendo imprescindível sua comprovação, por meio de provas cabais. Não obstante isso, observa-se que autoridades fiscais, imbuídas da ânsia de arrecadar, acabam presumindo o dolo dos contribuintes, aplicando-lhes multa de ofício qualificada quando constatada uma infração tributária, o que dá ensejo a uma representação fiscal para fins penais e, consequentemente, a uma ação penal. Ademais, referidas autoridades também acabam por aplicar a responsabilidade penal objetiva nos delitos em comento, haja vista que apontam como sujeito ativo do delito os sócios-administradores das empresas, com base tão somente no documento constitutivo da pessoa jurídica, sem qualquer comprovação do dolo.

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Publicado

2021-12-28

Como Citar

Virtuoso, J. I. (2021). Aspectos Controvertidos dos Crimes contra a Ordem Tributária: Lei n. 8.137, de 27 de dezembro de 1990. Revista Direito Tributário Atual, (39), 226–254. https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-39-11

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)