O Novo Bloqueio Unilateral de Bens pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Breve Análise
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-39-5Palavras-chave:
direito tributário, processo tributário, constitucionalidade, atuação fiscal, bloqueio de bensResumo
Em janeiro de 2018, por meio da Lei n.º 13.606 – que instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) e diminuiu as alíquotas para pagamento dos débitos do Funrural –, o legislador nacional concedeu í Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional um novo e importante poder de atuação: a possibilidade de indisponibilização de bens de contribuinte inscrito em dívida ativa, de forma unilateral e sem a chancela judicial. O presente ensaio buscará realizar uma breve análise deste novo instrumento, discorrendo sobre a sua compatibilidade constitucional.
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Copyright (c) 2021 Henrique Roth Isfer, Edson Isfer
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