O Incentivo às Exportações e o Reintegra

Possibilidade de Apuração do Benefício em Relação às Vendas para a ZFM e ALC e às Receitas com Variação Cambial Positiva Decorrentes de Exportação

Autores

  • Gabriella Falabrette Müller Halmenschlager UFRGS

Palavras-chave:

Reintegra, exportação, imunidade, operações incentivadas

Resumo

Este artigo tem como objetivo principal demonstrar que a apuração de créditos através do benefício fiscal do Reintegra abrange as vendas destinadas à Zona Franca de Manaus (“ZFM”) e Áreas de Livre Comércio (“ALC”), assim como as receitas decorrentes de variação cambial positiva. Analisa o incentivo às exportações, consubstanciado na imunidade constitucional concedida a estas operações. Discorre sobre a criação da ZFM e das ALC como política de desenvolvimento nacional e a equiparação das remessas realizadas para tais regiões às exportações. Examina a variação cambial ativa como parte integrante do processo de exportação. Conclui que os créditos fiscais a título de Reintegra poderão ser calculados sobre as vendas para ZFM e ALC, assim como sobre as receitas de variação cambial positiva decorrente de exportação de mercadorias.

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Publicado

2021-12-28

Como Citar

Halmenschlager, G. F. M. (2021). O Incentivo às Exportações e o Reintegra: Possibilidade de Apuração do Benefício em Relação às Vendas para a ZFM e ALC e às Receitas com Variação Cambial Positiva Decorrentes de Exportação. Revista Direito Tributário Atual, (40), 225–235. Recuperado de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/536

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)