Inconstitucionalidade da Tributação na Adoção Inicial da Lei n. 12.973/2014 dos Resultados Oriundos de Concessões de Serviços Públicos
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-40-8Palavras-chave:
tributário, padrões internacionais de contabilidade, Lei n. 12.973/2014, RTT, concessionárias de serviço públicoResumo
Após anos de neutralidade tributária das normas internacionais de contabilidade assegurada pelo Regime Tributário de Transição – RTT, a Lei n. 12.973/2014 estabeleceu regras que consideram os novos paradigmas contábeis para fins da apuração do IRPJ, da CSLL, da contribuição ao PIS e da COFINS. No caso de contratos de concessão de serviços públicos, a adoção inicial da Lei n. 12.973/2014 previu a tributação da diferença positiva entre o resultado que serviu de ponto de partida para apuração do lucro real até a edição da Lei n. 12.973/2014 e aquele que seria verificado caso a apuração tributária seguisse as normas previstas nesse diploma legal. Este trabalho busca demonstrar a inconstitucionalidade dessa previsão, considerando que a tributação de resultados de períodos pretéritos com base em regras posteriormente criadas viola o princípio da irretroatividade. Da perspectiva infraconstitucional, procura-se demonstrar que houve afronta à neutralidade tributária assegurada durante o período de vigência do RTT.
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