Hipótese de Incidência do PIS/Pasep e da Cofins na Importação de Serviços
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-44-18Palavras-chave:
contribuição especial, PIS/Pasep, Cofins, importação de serviços, RMIT, aspectos relevantes da hipótese de incidênciaResumo
Este estudo tem por objetivo o exame da regra-matriz de incidência tributária das contribuições PIS/Pasep e Cofins devidas na importação de serviços, nos termos da Lei n. 10.865/2004. Trata-se de tema que, para ser adequadamente enfrentado, pressupõe: (i) o exame dos fundamentos constitucionais da tributação dos serviços importados no direito brasileiro; (ii) a análise da hipótese de incidência; (iii) a definição do conceito de serviço e das suas dificuldades teóricas – principalmente no que tange ao termo “resultado” verificado no País, nos termos do art. 1º, § 1º, da Lei n. 10.865/2004 –, com análise de implicações da interpretação de situações específicas, notadamente sobre o pagamento de contrato de afretamento, demurrage, frete internacional, royalties e software; e (iv) bem como o estudo acerca da consequência tributária.
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