Análise da Constitucionalidade Material da Inclusão do Valor do AFRMM na Base de Cálculo do ICMS-Importação
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-43-13Palavras-chave:
ICMS-Importação, hipótese de incidência, base de cálculo, Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, AFRMMResumo
O ICMS-Importação incide sobre a entrada de bem ou mercadoria importada por pessoa física ou jurídica, qualquer que seja a sua finalidade, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário do bem ou da mercadoria. A base de cálculo do imposto deve ser delineada e interpretada em harmonia com as balizas constitucionais, sendo limitada à materialidade de incidência estabelecida pela competência outorgada aos Estados. O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM é devido em decorrência da utilização do transporte aquaviário, mas, apesar de tal modalidade de transporte ser recorrentemente utilizada nas operações de importação de bens e mercadorias, a elas não se vincula. Portanto, considerando a desvinculação do valor do transporte aquaviário das operações de importação, o valor devido a título de AFRMM não pode ser incluído no cômputo da base de cálculo do ICMS-Importação.
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