O Novo Modelo de Cobrança do Crédito Tributário da União
uma Análise Crítica sobre Vantagens e Retrocessos dos “Novos” Institutos Criados pela Portaria n. 33/2018 da PGFN
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-43-12Palavras-chave:
pedido de revisão de dívida inscrita, oferta de garantia antecipada, averbação pré-executóriaResumo
Este artigo tem por objetivo analisar as mudanças realizadas pela Portaria n. 33/2018 no processo tributário, enfocando os institutos do exame prévio de legalidade, o pedido de revisão de dívida inscrita (PRDI), a oferta de garantia antecipada e a averbação pré-executória. Tem-se como problemática de pesquisa o questionamento sobre se as reformas promovidas pela regulamentação podem ser consideradas favoráveis ou desfavoráveis ao contribuinte. No enfoque da averbação pré-executória, também será questionado se essa deve ser qualificada como meio indireto de cobrança de tributo ou como forma de garantir a efetividade do processo tributário. Por meio de metodologia bibliográfica, abordagem qualitativa e análise crítica, conclui-se que a nova legislação tributária em análise promoveu importantes avanços quando instituiu o PRDI e a oferta antecipada de garantia, tendo, entretanto, retrocedido e violado direitos fundamentais dos contribuintes quanto à temática da averbação pré-executória.
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2021 mellissa freitas ribeiro
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
O autor (ou coautor) declara que o artigo submetido à avaliação, que segue em anexo, é de sua autoria, e inédito, comprometendo-se a não publicar este artigo em qualquer outro meio, impresso ou digital, mantendo a exclusividade para a Revista Direito Tributário Internacional Atual, cedendo, em caso de aprovação do trabalho, os direitos autorais à Revista para fins de publicação do trabalho nesta edição.