O Novo Modelo de Cobrança do Crédito Tributário da União
uma Análise Crítica sobre Vantagens e Retrocessos dos “Novos” Institutos Criados pela Portaria n. 33/2018 da PGFN
Palavras-chave:
pedido de revisão de dívida inscrita, oferta de garantia antecipada, averbação pré-executóriaResumo
Este artigo tem por objetivo analisar as mudanças realizadas pela Portaria n. 33/2018 no processo tributário, enfocando os institutos do exame prévio de legalidade, o pedido de revisão de dívida inscrita (PRDI), a oferta de garantia antecipada e a averbação pré-executória. Tem-se como problemática de pesquisa o questionamento sobre se as reformas promovidas pela regulamentação podem ser consideradas favoráveis ou desfavoráveis ao contribuinte. No enfoque da averbação pré-executória, também será questionado se essa deve ser qualificada como meio indireto de cobrança de tributo ou como forma de garantir a efetividade do processo tributário. Por meio de metodologia bibliográfica, abordagem qualitativa e análise crítica, conclui-se que a nova legislação tributária em análise promoveu importantes avanços quando instituiu o PRDI e a oferta antecipada de garantia, tendo, entretanto, retrocedido e violado direitos fundamentais dos contribuintes quanto à temática da averbação pré-executória.
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