Necessidade de Instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para Redirecionamento de Execução Fiscal aos Sócios
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-43-6Palavras-chave:
direito tributário, processo tributário, execução fiscal, redirecionamento, Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, IDPJResumo
A partir da vigência do CPC de 2015, um novo instituto foi criado para desconsideração da personalidade jurídica, o “Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica”, estabelecido por meio dos arts. 133 a 137 do referido Código. Com a criação de tal instituto, uma nova discussão surgiu na seara tributária: é necessária a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para redirecionamento de execução aos sócios da Pessoa Jurídica? Por se tratar de questão recente, ainda não há na jurisprudência uma posição firmada, porém já existem algumas decisões que versam sobre o tema. Serão analisadas as premissas adotadas por tais decisões para resolução dos casos concretos e, a partir de tais premissas, será feita uma análise em conjunto dos diplomas legais que envolvem a matéria (Constituição Federal, CPC e Lei de Execução Fiscal) para buscar responder à pergunta objeto desta pesquisa sob dois aspectos: i) redirecionamento para sócios que não constam na CDA antes do ajuizamento da execução fiscal; e ii) redirecionamento para sócios que constam na CDA antes do ajuizamento da execução fiscal.
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