“Positivismo de Estimação”

a Instrumentalização da Aplicação do Art. 116, Parágrafo Único, do CTN enquanto Norma Antielisiva

Autores

  • Túlio Venturini de Souza Universidade de São Paulo (USP)

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-42-19

Palavras-chave:

norma antielisão, planejamento tributário, simulação, dissimulação

Resumo

O presente estudo tem como objetivo contribuir para o estudo da interpretação das normas na seara tributária: os signos empregados nos textos normativos, em que pese não serem totalmente definidos também não são, de certo, vazios de qualquer significação. Nesse sentido, o trabalho se posta especificamente em relação ao art. 116 do CTN e a interpretação dada pelo CARF em sede do Acórdão n. 3401-005.228 e critica eventuais interpretações que expandam seu conteúdo normativo a uma acepção antielisiva.

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Publicado

2019-08-01

Como Citar

Venturini de Souza, T. (2019). “Positivismo de Estimação”: a Instrumentalização da Aplicação do Art. 116, Parágrafo Único, do CTN enquanto Norma Antielisiva. Revista Direito Tributário Atual, (42), 419–440. https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-42-19

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)