Qual a Força Argumentativa dos Precedentes no Direito Tributário Brasileiro?
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-41-7Palavras-chave:
precedentes, princípio da segurança jurídica, princípio da igualdade tributária, argumentação, Novo Código de Processo CivilResumo
O presente artigo pretende demonstrar que a ideia de um sistema de precedentes vinculantes decorre do caráter argumentativo do direito, o qual independe da adoção do sistema do common law ou do civil law. No direito tributário brasileiro, que atribui prevalência relativa ao princípio da igualdade e ao princípio da segurança jurídica, os precedentes possuem forte relevância argumentativa em relação às cortes do mesmo nível hierárquico, isto é, demandam um elevado ônus argumentativo para a sua superação. Em relação às cortes hierarquicamente inferiores, contudo, os precedentes possuem forte força vinculante, ou seja, não podem ser superados. O artigo identifica, ainda, alguns problemas ocorridos na utilização dos precedentes pelos tribunais brasileiros em julgados de matéria tributária.
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2021 Eduardo Kowarick Halperin
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
O autor (ou coautor) declara que o artigo submetido à avaliação, que segue em anexo, é de sua autoria, e inédito, comprometendo-se a não publicar este artigo em qualquer outro meio, impresso ou digital, mantendo a exclusividade para a Revista Direito Tributário Internacional Atual, cedendo, em caso de aprovação do trabalho, os direitos autorais à Revista para fins de publicação do trabalho nesta edição.