Qual a Força Argumentativa dos Precedentes no Direito Tributário Brasileiro?

Autores

  • Eduardo Kowarick Halperin Universidade de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-41-7

Palavras-chave:

precedentes, princípio da segurança jurídica, princípio da igualdade tributária, argumentação, Novo Código de Processo Civil

Resumo

O presente artigo pretende demonstrar que a ideia de um sistema de precedentes vinculantes decorre do caráter argumentativo do direito, o qual independe da adoção do sistema do common law ou do civil law. No direito tributário brasileiro, que atribui prevalência relativa ao princípio da igualdade e ao princípio da segurança jurídica, os precedentes possuem forte relevância argumentativa em relação às cortes do mesmo nível hierárquico, isto é, demandam um elevado ônus argumentativo para a sua superação. Em relação às cortes hierarquicamente inferiores, contudo, os precedentes possuem forte força vinculante, ou seja, não podem ser superados. O artigo identifica, ainda, alguns problemas ocorridos na utilização dos precedentes pelos tribunais brasileiros em julgados de matéria tributária.

Biografia do Autor

Eduardo Kowarick Halperin, Universidade de São Paulo

Mestrando em Direito Tributário pela USP, Especialista em Direito Tributário pelo IET/PUCRS e Advogado em São Paulo.

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Publicado

2023-06-21

Como Citar

Kowarick Halperin, E. (2023). Qual a Força Argumentativa dos Precedentes no Direito Tributário Brasileiro?. Revista Direito Tributário Atual, (41), 152–171. https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-41-7

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)