Qual a Força Argumentativa dos Precedentes no Direito Tributário Brasileiro?

Autores/as

  • Eduardo Kowarick Halperin Universidade de São Paulo

Palabras clave:

precedentes, princípio da segurança jurídica, princípio da igualdade tributária, argumentação, Novo Código de Processo Civil

Resumen

O presente artigo pretende demonstrar que a ideia de um sistema de precedentes vinculantes decorre do caráter argumentativo do direito, o qual independe da adoção do sistema do common law ou do civil law. No direito tributário brasileiro, que atribui prevalência relativa ao princípio da igualdade e ao princípio da segurança jurídica, os precedentes possuem forte relevância argumentativa em relação às cortes do mesmo nível hierárquico, isto é, demandam um elevado ônus argumentativo para a sua superação. Em relação às cortes hierarquicamente inferiores, contudo, os precedentes possuem forte força vinculante, ou seja, não podem ser superados. O artigo identifica, ainda, alguns problemas ocorridos na utilização dos precedentes pelos tribunais brasileiros em julgados de matéria tributária.

Biografía del autor/a

Eduardo Kowarick Halperin, Universidade de São Paulo

Mestrando em Direito Tributário pela USP, Especialista em Direito Tributário pelo IET/PUCRS e Advogado em São Paulo.

Publicado

2023-06-21

Cómo citar

Kowarick Halperin, E. (2023). Qual a Força Argumentativa dos Precedentes no Direito Tributário Brasileiro?. Revista Direito Tributário Atual, (41), 152–171. Recuperado a partir de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/652

Número

Sección

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)