Reflexões sobre o Recurso Extraordinário n. 574.706/PR

Autores

  • Viviane Lemes da Rosa UFPR

Palavras-chave:

Supremo Tribunal Federal, Precedente, Recurso Extraordinário n. 574.706/PR, ICMS, PIS/COFINS

Resumo

Ao julgar o Recurso Extraordinário n. 574.706/PR, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não compõe a base de cálculo das Contribuições aos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Este estudo tem como objeto o julgamento do Recurso Extraordinário n. 574.706/PR pelo Supremo Tribunal Federal enquanto Corte de Precedentes responsável por dar a última palavra, dentro do Judiciário, a respeito da interpretação das normas constitucionais. Após analisar o precedente, foram realizadas cinco críticas ao julgamento e cinco apontamentos de ordem processual.

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Publicado

2019-08-01

Como Citar

Lemes da Rosa, V. (2019). Reflexões sobre o Recurso Extraordinário n. 574.706/PR. Revista Direito Tributário Atual, (42), 441–459. Recuperado de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/655

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)