Reflexões sobre o Recurso Extraordinário n. 574.706/PR

Autores/as

  • Viviane Lemes da Rosa UFPR

Palabras clave:

Supremo Tribunal Federal, Precedente, Recurso Extraordinário n. 574.706/PR, ICMS, PIS/COFINS

Resumen

Ao julgar o Recurso Extraordinário n. 574.706/PR, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não compõe a base de cálculo das Contribuições aos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Este estudo tem como objeto o julgamento do Recurso Extraordinário n. 574.706/PR pelo Supremo Tribunal Federal enquanto Corte de Precedentes responsável por dar a última palavra, dentro do Judiciário, a respeito da interpretação das normas constitucionais. Após analisar o precedente, foram realizadas cinco críticas ao julgamento e cinco apontamentos de ordem processual.

Publicado

2019-08-01

Cómo citar

Lemes da Rosa, V. (2019). Reflexões sobre o Recurso Extraordinário n. 574.706/PR. Revista Direito Tributário Atual, (42), 441–459. Recuperado a partir de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/655

Número

Sección

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)