Tributação do Valor Justo de Ativos na Devolução do Capital Social
Palavras-chave:
contabilidade, Direito Tributário, avaliação a valor justo, Imposto de Renda, devolução de capitalResumo
A partir da publicação da Lei n. 11.638/2007, a contabilidade brasileira sofreu grandes modificações para se adaptar aos padrões internacionais, dentre as quais se destaca a possibilidade de avaliação a valor justo de determinados ativos. Tais modificações, entretanto, não podem resultar em tributação de ganho presumido e não realizado, como pretende a Receita Federal do Brasil na Solução de Consulta n. 415/2017. Assim, o § 1º do art. 13 da Lei n. 12.973/2014, que determina a tributação do ganho decorrente da avaliação a valor justo na medida em que o ativo seja realizado, deve ser interpretado de forma a preservar a opção fiscal do art. 22 da Lei n. 9.249/1995, bem como em consonância com os princípios constitucionais tributários e o art. 43 do CTN.
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2021 Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
O autor (ou coautor) declara que o artigo submetido à avaliação, que segue em anexo, é de sua autoria, e inédito, comprometendo-se a não publicar este artigo em qualquer outro meio, impresso ou digital, mantendo a exclusividade para a Revista Direito Tributário Internacional Atual, cedendo, em caso de aprovação do trabalho, os direitos autorais à Revista para fins de publicação do trabalho nesta edição.