Tributação do Valor Justo de Ativos na Devolução do Capital Social

Autores

Palavras-chave:

contabilidade, Direito Tributário, avaliação a valor justo, Imposto de Renda, devolução de capital

Resumo

A partir da publicação da Lei n. 11.638/2007, a contabilidade brasileira sofreu grandes modificações para se adaptar aos padrões internacionais, dentre as quais se destaca a possibilidade de avaliação a valor justo de determinados ativos. Tais modificações, entretanto, não podem resultar em tributação de ganho presumido e não realizado, como pretende a Receita Federal do Brasil na Solução de Consulta n. 415/2017. Assim, o § 1º do art. 13 da Lei n. 12.973/2014, que determina a tributação do ganho decorrente da avaliação a valor justo na medida em que o ativo seja realizado, deve ser interpretado de forma a preservar a opção fiscal do art. 22 da Lei n. 9.249/1995, bem como em consonância com os princípios constitucionais tributários e o art. 43 do CTN.

Biografia do Autor

Carlos Augusto Daniel Neto

Professor Assistente da Especialização em Direito Tributário do IBDT.

Doutorando em Direito Tributário pela FD-USP.

Mestre em Direito Tributário pela PUC-SP.

Especialista em Direito Tributário pelo IBET-SP.

Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, PUC-SP

Mestranda em Direito Constitucional e Processual Tributário pela PUC/SP. Especialista em Direito Tributário Internacional pelo IBDT. Advogada em São Paulo.

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Publicado

2020-04-01

Como Citar

Daniel Neto, C. A., & Maldonado Mendonça Kraljevic, M. C. (2020). Tributação do Valor Justo de Ativos na Devolução do Capital Social. Revista Direito Tributário Atual, (44), 134–155. Recuperado de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/705

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)