Da Aplicação da Pena de Perdimento de Bens na Ocultação do Real Adquirente ou Aplicação da Multa de 10% (Dez por Cento) do Art. 33 da Lei n. 11.488/2007

Autores

  • Amanda Caroline Goularte Vieira ABDConst
  • Laércio Cruz Uliana Junior ABDConst

Palavras-chave:

pena de perdimento de bens, multa, ocultação, interposição fraudulenta aduaneira, derrogação

Resumo

O presente artigo tem como objetivo a verificação do cabimento da pena de perdimento prevista no art. 23, § 1º, do Decreto-lei n. 1.455/1976 cumulada com a multa de 10% (dez por cento) estabelecida no art. 33 da Lei n. 11.488/2007, analisando, para tanto, os dispositivos legais que disciplinam tais penalidades e a jurisprudência que versa sobre o tema, verificando se houve a derrogação do art. 23 do Decreto-lei em face da publicação da Lei n. 11.488/2007. Paralelamente, investiga-se também a aplicação da penalidade de inaptidão do CNPJ prescrita no art. 81 da Lei n. 9.430/1996 para o importador ocultado, bem como para o importador ostensivo.

Biografia do Autor

Laércio Cruz Uliana Junior, ABDConst

Mestre e Bacharel em Direito pelo UNIBRASIL - Centro Autônomo do Brasil. Conselheiro Titular do CARF - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Coordenador da Pós em Direito e Processo Tributário da ABDConst - Academia Brasileira de Direito Constitucional.

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Publicado

2019-08-01

Como Citar

Goularte Vieira, A. C., & Cruz Uliana Junior, L. (2019). Da Aplicação da Pena de Perdimento de Bens na Ocultação do Real Adquirente ou Aplicação da Multa de 10% (Dez por Cento) do Art. 33 da Lei n. 11.488/2007. Revista Direito Tributário Atual, (42), 308–328. Recuperado de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/714

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)