O Supremo Tribunal Federal e a (in)coerência Interpretativa
o Caso da Quebra de Sigilo Bancário
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-42-14Palavras-chave:
sigilo bancário, direito de privacidade, interpretação, coerênciaResumo
O presente artigo objetiva analisar criticamente a interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal ao art. 5º, inciso XII, da Constituição, que trata do direito ao sigilo de dados bancários e da permissão, excepcional, de que este sigilo seja quebrado por meio de decisão judicial. Do ponto de vista do Direito Tributário, em 2015, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2.390, flexibilizou referido direito ao sigilo de dados bancários e entendeu como constitucional o acesso da Receita Federal a estes dados sem decisão judicial para fins de fiscalização tributária. Do ponto de vista do Direito Penal, contudo, em decisão monocrática recente do Ministro Dias Toffoli no Recurso Extraordinário n. 1.055.941, foi determinada a suspensão de todos os processos penais em trâmite no Brasil em que tenha havido compartilhamento de dados bancários sem autorização judicial. O objeto deste artigo, portanto, é a divergência interpretativa do Supremo Tribunal Federal com relação ao mesmo dispositivo e a análise de suas consequências.
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