O Supremo Tribunal Federal e a (in)coerência Interpretativa

o Caso da Quebra de Sigilo Bancário

Autores

  • Martha Toribio Leão Universidade de São Paulo

Palavras-chave:

sigilo bancário, direito de privacidade, interpretação, coerência

Resumo

O presente artigo objetiva analisar criticamente a interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal ao art. 5º, inciso XII, da Constituição, que trata do direito ao sigilo de dados bancários e da permissão, excepcional, de que este sigilo seja quebrado por meio de decisão judicial. Do ponto de vista do Direito Tributário, em 2015, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2.390, flexibilizou referido direito ao sigilo de dados bancários e entendeu como constitucional o acesso da Receita Federal a estes dados sem decisão judicial para fins de fiscalização tributária. Do ponto de vista do Direito Penal, contudo, em decisão monocrática recente do Ministro Dias Toffoli no Recurso Extraordinário n. 1.055.941, foi determinada a suspensão de todos os processos penais em trâmite no Brasil em que tenha havido compartilhamento de dados bancários sem autorização judicial. O objeto deste artigo, portanto, é a divergência interpretativa do Supremo Tribunal Federal com relação ao mesmo dispositivo e a análise de suas consequências.

Biografia do Autor

Martha Toribio Leão, Universidade de São Paulo

Doutoranda e Mestre em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo

Especialista em Direito do Estado e Graduada pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul

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Publicado

2019-08-01

Como Citar

Leão, M. T. (2019). O Supremo Tribunal Federal e a (in)coerência Interpretativa: o Caso da Quebra de Sigilo Bancário. Revista Direito Tributário Atual, (42), 329–340. Recuperado de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/715

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)