Programa “Nos Conformes”

uma Avaliação sob a Perspectiva do “Paradigma do Serviço”

Autores

  • Fabio Pereira da Silva FEA - USP

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-43-5

Palavras-chave:

paradigma do crime, paradigma do serviço, Programa “Nos Conformes”, conformidade tributária, livre concorrência

Resumo

O “paradigma do crime” deriva do paradigma econômico clássico que parte da premissa de que os indivíduos adotam comportamentos racionais, buscando maximizar a utilidade de suas decisões. De outro lado, o “paradigma do serviço” pressupõe que o comportamento do contribuinte é bem mais complexo, de forma que outros fatores afetam sua decisão – para além do desejo de maximizar a utilidade econômica de sua ação –, dentre os quais a confiança no Estado e nas autoridades fiscais. Visando adotar premissas mais concernentes ao “paradigma do serviço”, o Governo do Estado de São Paulo criou o Programa “Nos Conformes”. O objetivo do presente estudo é avaliar se o programa atinge esse desiderato. Ao final conclui-se que, apesar do avanço da proposta no sentido de reduzir o conflito entre Fisco e contribuintes, o Programa “Nos Conformes” merece reavaliação, mormente no que toca à classificação dos contribuintes e às contrapartidas previstas na lei.

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Publicado

2019-12-01

Como Citar

da Silva, F. P. (2019). Programa “Nos Conformes”: uma Avaliação sob a Perspectiva do “Paradigma do Serviço”. Revista Direito Tributário Atual, (43), 123–150. https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-43-5

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)