A Caracterização do Crédito Presumido Outorgado pela Lei n. 12.973/2014 como Subsídio Proibido no Âmbito da OMC

Autores

  • Luna Pantoja Schioser IBDT

Palavras-chave:

tributação internacional, neutralidade de capital, dupla tributação, direito de crédito do imposto pago no exterior, crédito presumido, preço de transferência, safe harbour, subsídio proibido, OMC

Resumo

Será analisado o direito de crédito (tax credit) outorgado às controladoras brasileiras com fundamento na neutralidade de exportação de capitais com a finalidade de evitar a dupla tributação da renda nas transações internacionais. Tratar-se-á do crédito presumido de 9% outorgado pelo art. 87 da Lei n. 12.973/2014 às pessoas jurídicas brasileiras, a ser deduzido do IRPJ e da CSLL incidentes sobre os lucros das coligadas e controladas no exterior que desenvolvam determinadas atividades. O crédito presumido de 9% representa uma isenção da CSLL em relação aos lucros auferidos no exterior. Assim, pretende-se analisar se esse benefício, quando conjugado com a norma de safe harbour na exportação, que pela legislação brasileira admite margem de divergência de até 5% na transação entre vinculadas, pode vir a caracterizar subsídio à exportação vedado pelo artigo 3.1(a) do Acordo de Subsídios e Medidas Compensatórias (ASCM) da OMC.

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Publicado

2020-04-01

Como Citar

Schioser, L. P. (2020). A Caracterização do Crédito Presumido Outorgado pela Lei n. 12.973/2014 como Subsídio Proibido no Âmbito da OMC. Revista Direito Tributário Atual, (44), 302–320. Recuperado de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/728

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)