Compensação de Prejuízos Fiscais na Extinção da Pessoa Jurídica
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-43-10Palavras-chave:
Imposto de Renda, lucro, prejuízo fiscal, compensação, extinçãoResumo
Este artigo visa analisar a temática envolvendo a compensação de prejuízos fiscais na extinção da pessoa jurídica e a aplicabilidade da limitação interperiódica percentual para os referidos casos, tendo em vista que não há possibilidade de compensação ulterior ao diferimento previsto em lei. Em um primeiro momento, propõe-se analisar a evolução histórica do instituto da compensação de prejuízos fiscais até a atual sistemática, bem como as críticas efetuadas acerca da constitucionalidade do instituto. Posteriormente, é analisado o tratamento jurisprudencial conferido à compensação de prejuízos fiscais e o incorreto transporte efetuado pela jurisprudência administrativa do entendimento da Suprema Corte para os casos de extinção da pessoa jurídica. Por último, propõe-se a correta interpretação para a compensação de prejuízos fiscais e a inaplicabilidade da limitação interperiódica percentual nos casos de extinção da pessoa jurídica.
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