Bitributação e Competência Tributária da União em Matéria de Contribuições
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-48-6Palavras-chave:
contribuições, União Federal, bitributação, competência tributáriaResumo
O presente trabalho endereça o tema da bitributação como limite ao exercício da competência tributária da União na instituição de contribuições previstas no art. 149 da Constituição brasileira. Com a ressalva das situações em que a própria Constituição autoriza a bitributação, remanescem indagações quanto à eventual extensão da vedação à instituição de novas contribuições pela União que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados a Estados, Distrito Federal Municípios. As dúvidas se materializam diante do crescente uso dessas contribuições pela União e de possíveis lacunas no texto da Constituição de 1988: o art. 154, I, previne a bitributação, na competência tributária residual da União, mas tem abrangência literal restrita a “impostos”; e o art. 195, § 4º, que remete àquele dispositivo, indica a vedação à bitributação, porém apenas quando relacionada a uma das espécies de contribuições, as destinadas ao financiamento da seguridade social. Ao revisitar os fundamentos aplicáveis, o trabalho propõe que a vedação à bitributação em matéria de contribuições deve encontrar-se na proibição de excesso e na capacidade contributiva, como corolários do próprio sistema constitucional de repartição de competências tributárias.
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