O Art. 23 da Lei n. 13.655/2018 e o Estabelecimento de Regras de Transição como Imposição do Princípio da Segurança Jurídica no Direito Tributário

Autores

  • Rafael Zanardo Tagliari Advogado, Associado do IBDT

Palavras-chave:

Direito Tributário, Lei n. 13.655/2018, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), Segurança Jurídica, Segurança Jurídico-Tributária

Resumo

Trata-se de trabalho que pretende analisar criticamente alteração promovida pela Lei n. 13.655/2018 na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), mais especificamente a inserção do art. 23, que estabelece que a interpretação ou orientação nova quanto à norma de conteúdo indeterminado que for fixada por decisão de esfera administrativa, judicial ou controladora citada deverá vir acompanhada de regime de transição, desde que seja indispensável para seu cumprimento. A análise se dará sob influxo geral do princípio da segurança jurídica e de sua eficácia específica em matéria de Direito Tributário, para que se verifique se o juízo de indispensabilidade posto no artigo para instituição ou não de regime de transição é compatível com o sistema constitucional tributário e os direitos fundamentais.

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Publicado

2023-03-21

Como Citar

Tagliari, R. Z. (2023). O Art. 23 da Lei n. 13.655/2018 e o Estabelecimento de Regras de Transição como Imposição do Princípio da Segurança Jurídica no Direito Tributário. Revista Direito Tributário Atual, (48), 401–426. Recuperado de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/948

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)