Instrumentos Financeiros Compostos e Contratos Híbridos
um Ensaio Normativo sobre os Efeitos da Regulação Contábil e Tributária no Brasil
Palavras-chave:
instrumentos financeiros compostos, contratos híbridos, IFRS, efeito tributárioResumo
Instrumentos financeiros (IF) compostos e contratos híbridos têm gerado muita controvérsia em matéria contábil e jurídica. No Brasil, companhias com registro na CVM, que se utilizaram desses instrumentos, classificando-os no patrimônio líquido, tiveram suas ITRs e/ou DFs reapresentadas por determinação do regulador em anos anteriores. O ponto crítico de toda a discussão, no caso de IF compostos reside na distinção entre um item de passivo e um item de patrimônio líquido. A literatura da área está sendo construída aos poucos e, dado o seu caráter multidisciplinar, é de interesse tanto de juristas quanto de profissionais de contabilidade que militam na área tributária e societária. Pesquisas contábeis com abordagem positiva apresentam algumas hipóteses para explicar o fenômeno, em particular o nível de endividamento. Trabalhos jurídicos do mesmo modo trazem contribuição para a literatura ligada ao tema e revelam distanciamento dos conceitos adotados pela Contabilidade no padrão IFRS. Autores da área jurídica são unânimes em afirmar que a legislação tributária no Brasil é muito superficial no tocante ao tratamento a ser dado a IF compostos e contratos híbridos. Este ensaio normativo procura explorar aspectos das IFRS e da legislação tributária, com base em exemplos ilustrativos desenvolvidos pelo autor, com o condão de lançar luz sobre possíveis motivações econômicas para escolhas contábeis, alimentando a pauta de pesquisa de futuros estudos. O ensaio explora as dimensões contábeis de mensuração, de reconhecimento e de apresentação, tanto para fins de demonstrações contábeis individuais quanto consolidadas. Há situações que não encontram amparo na teoria normativa, plataforma conceitual sobre a qual o trabalho está ancorado, como é o caso do reconhecimento do passivo consolidado advindo de custos de transação. Espera-se que este ensaio normativo contribua para o aprendizado do tema e concorra para o desenvolvimento de pesquisas, se possível, interdisciplinares entre a área do Direito e da Contabilidade.
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