Sobre a Revista

Origem e Linha Editorial

A Revista Direito Tributário Atual nasceu em 1982, na época sob a coordenação do Professor Ruy Barbosa Nogueira. Desde então, a publicação da revista foi ininterrupta, consolidando-se enquanto periódico do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT.

A Revista Direito Tributário Atual possui linha editorial especializada em trabalhos acadêmicos versados em tributação, especialmente relacionados ao direito tributário nacional e internacional. Publica artigos, resenhas, ensaios inéditos sob a temática tributária, em suas diversas perspectivas de estudo doutrinários, priorizando trabalhos com conteúdo cientí­fico permanente, mas também voltados para temas da atualidade.

Mas a linha editorial da revista não exclui a contribuição interdisciplinar, de modo que a revista mantém-se também aberta a perspectivas interdisciplinares ou multidisciplinares de estudo, incluindo abordagens que relacionem o direito tributário a outros ramos do conhecimento, a exemplo dos estudos versados em law & economics, law & society, polí­tica fiscal, finanças públicas e diversas outras possibilidades investigativas. Apesar de se configurar como publicação vinculada à área do direito, portanto, a Revista admite trabalhos interdisciplinares, desde que vinculados às temáticas tributárias.

Política Editorial

Revista Direito Tributário Atual – RDTA publica artigos de caráter científico permanente, preferencialmente voltados para temas da atualidade,  na área do Direito Tributário, admitida a interdisciplinaridade com áreas do conhecimento (jurídicas ou não) afins à problemática jurídica tributária. Não serão aceitos trabalhos como pareceres ou monografias de especialização sem a necessária adaptação; nem os que tragam excesso de transcrições (que, de maneira geral devem ser evitadas) ou de notas de rodapé.

Revista Direito Tributário Atual pretende estimular os autores a produzir trabalhos de qualidade científica, que contribuam para o debate acadêmico, aqueles que podem ser ditos instigantes, que acrescentem algo, que não sejam meras repetições. Isso significa que a Revista pretende ser autêntico incentivo e nunca motivo de desânimo aos que pretendam colaborar para a RDTA. A eventual rejeição de artigos pelo Conselho Científico espera ser vista como estímulo ao crescimento.

Revista Direito Tributário Atual não se orienta por qualquer linha de pensamento, sendo os autores inteiramente livres para manifestar suas opiniões doutrinárias sobre os temas que escolherem. Contudo, os artigos devem ater-se aos aspectos científicos do tema tratado, podendo conter divergência doutrinária expressa ou implícita perante outros estudiosos, nomeados ou não, mas não deverão representar críticas à sua conduta acadêmica ou pessoal ou mesmo aos seus métodos de exercício das suas atividades profissionais ou acadêmicas.

Critérios de Avaliação

Os artigos serão avaliados pelos pareceristas segundo os critérios explicitados abaixo:

  • Originalidade do trabalho;
  • Correção ortográfica, adequação das citações, referências e fontes no trabalho;
  • Adequação e qualidade da bibliografia;
  • Qualidade da escrita e da estrutura do trabalho;
  • Impacto potencial do trabalho na área de estudo.

O avaliador, com base nos critérios acima, poderá redigir parecer: favorável à publicação do trabalho, sem exigências; favorável à publicação, com exigências, recomendações ou correções a serem inseridas no trabalho; não favorável à publicação.

Em qualquer hipótese, o autor será notificado do resultado e receberá o formulário de avaliação preenchido pelos avaliadores (sem identificação de autoria), segundo os critérios acima, permitindo assim que o autor possa aperfeiçoar ou corrigir o trabalho.

Critérios para Desempate de Avaliação

Estas diretrizes são destinadas aos casos em que um avaliador aprove o trabalho e outro não, sendo o desempate resolvido da seguinte forma:

– se o avaliador que negou aprovação sugeriu adaptações, e o autor aceitar fazê-las, o trabalho voltará ao mesmo avaliador para nova revisão, com solicitação de efetuá-la no prazo de uma semana; caso este mantenha a recusa do trabalho, será ele encaminhado para um terceiro desempatador, com as fichas de avaliação dos dois anteriores pareceristas;

– se o avaliador que negou aprovação sugeriu adaptações, mas o autor não quiser fazê-las, poderá solicitar a revisão por terceiro revisor, justificando suas razões por escrito;

– em qualquer caso, a terceira revisão também será “blind” e será definitiva;

– será organizado um grupo de revisores para que a terceira revisão possa ser feita dentro do prazo de remessa para publicação, escolhendo-se este grupo entre aqueles que possam fazê-la no espaço máximo de uma semana.

Artigos e Materiais não Sujeitos a “Double Blind Peer Review”

Em casos especiais, poderá a Revista de Direito Tributário Atual formular convites para publicação, deliberados previamente pelo Conselho Editorial, os quais serão publicados sem qualquer revisão. A RDTA também poderá aceitar artigos enviados por autores que não se interessem pelo processo de “double blind peer review”, os quais serão avaliados pelo Conselho Editorial segundo as normas aqui expressas. Em ambos os casos, tais artigos serão publicados à parte dos demais artigos aprovados no sistema “double blind peer review”. Em todas as edições, o número de artigos não submetidos a “double blind peer review” não superará o percentual máximo admitido para revistas que atendam o padrão Qualis.

Informações relevantes, relatórios, traduções de trabalhos estrangeiros ou trabalhos premiados pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, que também não serão sujeitos a “double blind peer review” serão igualmente publicados à parte, respeitando as mesmas regras. Trabalhos que desrespeitem a linha editorial da RDTA serão rejeitados preliminarmente.