Renda como Lucro

uma Proposta de Análise do Imposto de Renda Fundada na Constituição e no CTN

Autores

  • Valterlei da Costa

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280.62.15.2026.2904

Palavras-chave:

imposto de renda, lucro, acréscimo patrimonial, Constituição, Código Tributário Nacional

Resumo

Majoritariamente, para a doutrina tributária brasileira, renda configura-se como acréscimo patrimonial. Entretanto, aceitar renda como acréscimo patrimonial implica que, sem acréscimo, não seria caso de imposto de renda e, ao contrário, sempre que suceder, então seria. Ocorre que, por um lado, em um período, pode não haver acréscimo patrimonial porque houve o consumo da renda e, por outro, pode haver acréscimo patrimonial decorrente de casos aleatórios e fortuitos, como os de herança, doação e bens encontrados ou achados, o que não enseja a obrigação de pagar imposto de renda. Assim, ambas as situações – a primeira, uma sujeição ao imposto de renda mesmo sem acréscimo; a segunda, um acréscimo sem sujeição – falseiam a concepção de renda como acréscimo patrimonial. Em seu lugar, desenvolve-se a ideia de que, para fins do imposto em questão, renda seja lucro, tomando-se o termo em sentido amplo.

Biografia do Autor

Valterlei da Costa

Doutorando em direito tributário pela USP e em direito do estado pela UFPR, Mestre e Bacharel em direito pela UFPR. Ex-Técnico de Finanças e Controle da Procuradoria da Fazenda Nacional. Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/PR e do Instituto de Direito Tributário do Paraná. Professor de cursos de pós-gradução em direito lato sensu. Advogado em Curitiba/PR.

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Publicado

2026-05-15

Como Citar

Costa, V. da. (2026). Renda como Lucro: uma Proposta de Análise do Imposto de Renda Fundada na Constituição e no CTN. Revista Direito Tributário Atual, 62, 354–368. https://doi.org/10.46801/2595-6280.62.15.2026.2904

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)