Renda como Lucro
uma Proposta de Análise do Imposto de Renda Fundada na Constituição e no CTN
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280.62.15.2026.2904Palavras-chave:
imposto de renda, lucro, acréscimo patrimonial, Constituição, Código Tributário NacionalResumo
Majoritariamente, para a doutrina tributária brasileira, renda configura-se como acréscimo patrimonial. Entretanto, aceitar renda como acréscimo patrimonial implica que, sem acréscimo, não seria caso de imposto de renda e, ao contrário, sempre que suceder, então seria. Ocorre que, por um lado, em um período, pode não haver acréscimo patrimonial porque houve o consumo da renda e, por outro, pode haver acréscimo patrimonial decorrente de casos aleatórios e fortuitos, como os de herança, doação e bens encontrados ou achados, o que não enseja a obrigação de pagar imposto de renda. Assim, ambas as situações – a primeira, uma sujeição ao imposto de renda mesmo sem acréscimo; a segunda, um acréscimo sem sujeição – falseiam a concepção de renda como acréscimo patrimonial. Em seu lugar, desenvolve-se a ideia de que, para fins do imposto em questão, renda seja lucro, tomando-se o termo em sentido amplo.
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