Defining Associated Enterprises under Law no. 14,596/2023: the (non-)Inclusion of Exclusive Distributors Per Se
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280.61.2.2025.2822Keywords:
transfer pricing, related parties, influence, exclusive distributor, Law No. 14,596/2023, OECDAbstract
The article analyzes the redefinition of the concept of associated enterprises or related parties under Law No. 14,596/2023, focusing on the (non-)qualification of exclusive distributors within the Brazilian transfer pricing regime. The new legislation adopts a principled criterion based on “influence” between parties, replacing the casuistic approach of Law No. 9,430/1996. In this new context, a question arises: does the exclusive distributor – previously expressly included in the scope of Law No. 9,430/1996 – remain an automatic case of related-party qualification? Or does its omission from the illustrative list in Article 4, § 1 of the new law indicate a tacit repeal of that qualification, now requiring concrete evidence of influence under the current regime? This article examines that issue and concludes that, absent specific evidence of subordination or control, contractual exclusivity alone is not sufficient to trigger the application of transfer pricing rules.
References
ANGOLA. Art. 10 do Decreto Presidencial n. 147/13. Disponível em: https://angolex.com/paginas/decreto-presidencial/estatuto-dos-grandes-contribuintes.html#a10. Acesso em: 07 jan. 2024.
BRASIL. Circular n. 32/1980 do Ministério de Finanças. Disponível em: https://i2.res.24o.it/pdf2010/Editrice/ILSOLE24ORE/QUOTIDIANO_FISCO/Online/_Oggetti_Correlati/Documenti/2014/11/03/circolare-32-9-2267.pdf?uuid=797053b8-605a-11e4-8dab-2d448029601f. Acesso em: 07 jan. 2024.
BRASIL. Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Dispõe sobre as Sociedades por Ações. Brasília, DOU de 17 de dezembro de 1976.
BRASIL. Lei n. 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências. Brasília, DOU de 30 de dezembro de 1996.
BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DOU de 11 de janeiro de 2022.
BRASIL. Lei n. 14.596, de 14 de junho de 2023. Dispõe sobre regras de preços de transferência relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); altera as Leis ns. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 12.973, de 13 de maio de 2014, e 12.249, de 11 de junho de 2010; e revoga dispositivos das Leis ns. 3.470, de 28 de novembro de 1958, 4.131, de 3 de setembro de 1962, 4.506, de 30 de novembro de 1964, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 12.715, de 17 de setembro de 2012, 12.766, de 27 de dezembro de 2012, e 14.286, de 29 de dezembro de 2021, e do Decreto-lei n. 1.730, de 17 de dezembro de 1979. Brasília, DOU de 15 de junho de 2023.
BRASIL. Câmara Superior de Recursos Fiscais. Processo n. 16561.720138/2013-36. Acórdão n. 9101-003.909. Contribuinte: EMS S/A. Rel. Conselheira Cristiane Silva Costa. Brasília, 10 de janeiro de 2019.
BRASIL. Comitê de Pronunciamentos Contábeis. COC 36 – Demonstrações Consolidadas. Brasília, 20 de dezembro de 2012.
BRASIL. Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Processo n.16561.720138/2013-36. Acórdão n. 1301-002.185. Contribuinte: EMS S/A. Rel.Conselheira Milene de Araújo Macedo. Brasília, 20 de fevereiro de 2017.
BRASIL. Ministério da Economia. Exposição de Motivos à Medida Provisória n.1.152, de 28 de dezembro de 2022. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Exm/Exm-Mpv-1152-22.pdf. Acesso em: 02 jan.2024.
BRASIL. Receita Federal do Brasil. Instrução Normativa n. 1.037, de 4 de junho de 2010. Relaciona países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados. Brasília, DOU de 7 de junho de 2010.
BRASIL. Receita Federal do Brasil. Instrução Normativa n. 1.312, de 28 de dezembro de 2012. Dispõe sobre os preços a serem praticados nas operações de compra e de venda de bens, serviços ou direitos efetuadas por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, consideradas vinculadas. Brasília, DOU de 31 de dezembro de 2012.
BRASIL. Receita Federal do Brasil. Instrução Normativa n. 2161, de 28 de setembro de 2023. Dispõe sobre os preços de transferência a serem praticados nas transações efetuadas por pessoa jurídica domiciliadas no Brasil com partes relacionadas no exterior e dá outras providências. Brasília, DOU de 29 de setembro de 2023.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3ª Turma). Recurso Especial n. 1.593.857/MG. Recorrente: Maria da Assunção Lima Perdomo e outros. Recorrida: Maria Ines Perdomo Angelo. Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva. Brasília, 28 de junho de 2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário). Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2.669/DF. Requerente: Confederação Nacional do Transporte – CNT. Rel. Min. Nelson Jobim. Redator: Ministro Marco Aurélio. Brasília, 5 de fevereiro de 2014.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário). Recurso Extraordinário n. 134.509/AM. Recorrente: Estado do Amazonas. Recorrido: José Fernandes. Rel. Min. Marco Aurélio. Redator: Ministro Sepúlveda Pertence. Brasília, 29 de maio de 2002.
CHILE. Art. 41-E do Decreto-lei n. 824/1974. Disponível em: https://www.bcn.cl/leychile/navegar?idNorma=6368. Acesso em: 07 jan. 2024.
COLÔMBIA. Art. 260-7, § 2º, do Estatuto Tributário Nacional. Disponível em: https://estatuto.co/260-7. Acesso em: 13 jul. 2025.
DWARKASING, Ramon S. J. The concept of associated enterprises. Intertax v. 41, n. 8/9, ago. 2013, p. 412-429.
EL SALVADOR. Art. 199-C do Decreto n. 230. Disponível em: https://www.transparenciafiscal.gob.sv/downloads/pdf/DC5810_Codigo_Tributario.pdf. Acesso em: 07 jan. 2024
ENGISCH, Karl. Introdução ao pensamento jurídico. 10. ed. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 2008.
FERRAZ, Luiz Felipe Centeno; SILVA, Natalie Matos. Evolução da legislação brasileira de preços de transferência. In: MONGUILOD, Ana Carolina et al. (coord.). Preços de transferência no Brasil: rumo à convergência com o padrão OCDE. São Paulo: Quartier Latin, 2023.
FRANÇA. Art. 57, § 2º, do Code général des impôts. Disponível em: https://www.legifrance.gouv.fr/codes/article_lc/LEGIARTI000048838867. Acesso em: 13 jul.2025.
GUATEMALA. Art. 56 do Decreto n. 10/2012. Disponível em: https://www.congreso.gob.gt/assets/uploads/info_legislativo/decretos/2012/010-2012.pdf. Acesso em: 07 jan. 2024.
ÍNDIA. Norma 10A do Código de Tributação da Renda. Disponível em: https://incometaxindia.gov.in/Pages/rules/income-tax-rules-1962.aspx. Acesso em: 07 jan. 2024.
KOFLER, Georg. Art. 9. Associated Enterprises. In: REIMER, Ekkehart; RUST, Alexander (org.). Klaus Vogel on double taxation conventions. 4. ed. Alphen aan den Rijn: Wolters Kluwer, 2015. v. 1, p. 577-704. 2v.
LARENZ, Karl. Metodologia da ciência do direito. 3. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1997.
LYONS, Susan M (ed.). International tax glossary. 3. ed. IBFD Publications BV, 1996.
MÉXICO. Art. 179, § 7º, da Ley del Impuesto sobre la Renta – LISR. Disponível em: https://mexico.justia.com/federales/leyes/ley-del-impuesto-sobre-la-renta/. Acesso em: 13 jul. 2025.
MONSENEGO, Jerome. Introduction to transfer pricing. 2. ed. Alphen aan den Rijn: Kluwer Law Intl, 2022.
MONTEIRO, Marco Antonio Moreira. Preços de transferência: o sistema brasileiro no cenário global – Lei n. 14.596/23. São Paulo: Quartier Latin, 2024.
OCDE. Model Tax Convention on Income and on Capital 2017 (Full Version). Paris: OECD Publishing, 2019. Disponível em: https://doi.org/10.1787/g2g972ee-en. Acesso em: 13 jul. 2025.
OCDE. OECD Transfer Pricing Guidelines for Multinational Enterprises and Tax Administrations 2022. Paris: OECD Publishing, 2022. Disponível em: https://doi.org/10.1787/0e655865-en. Acesso em: 13 jul. 2025.
OCDE; BRASIL, Ministério da Fazenda, Receita Federal do Brasil. Transfer Pricing in Brazil: towards convergence in the OECD Standard, a joint assessment of the similarities and differences between the Brazilian and the OECD frameworks. Paris: OECD Publishing, 2019a. Disponível em: https://web-archive.oecd.org/2019-12-18/541133- transfer-pricing-in-brazil-towardsconvergence-with-the-oecd-standard.pdf. Acesso em: 03 jan. 2024.
PERU. Art. 24 do Decreto Supremo n. 122/1994. Disponível em https://www.oas.org/juridico/pdfs/mesicic3_per_ds122.pdf. Acesso em: 07 jan. 2024.
REPÚBLICA DOMINICANA. Art. 1º da Norma Geral n. 04/2011. Disponível em: https://dgii.gov.do/legislacion/normasGenerales/Documents/Otras%20Normas%20de%20Inter%C3%A9s/norma04-11.pdf. Acesso em: 07 jan. 2024.
ROCHA, Sergio André. International taxation, epistemologies of the South, and institutional capacities: transfer pricing and the universalization of the OECD Standards. Kluwer International Tax Blog, 2018, tradução livre. Disponível em: https://kluwertaxblog.com/2018/05/07/international-taxation-epistemologiessouth-institutional-capacities-transfer-pricing-universalization-oecd-standards/.
ROCHA, Sergio André. The future of transfer pricing in Brazil. Kluwer International Tax Blog, 2019. Disponível em: https://kluwertaxblog.com/2019/12/10/the-future-of-transfer-pricing-in-brazil/.
SCHOUERI, Luís Eduardo. Preços de transferência no direito tributário brasileiro. 3. ed. São Paulo: Dialética, 2013.
SRI LANKA. Item 7 do Ato da Receita Interna n. 10/2006. Disponível em: http://www.ird.gov.lk/en/publications/Gazette_Documents/2013_1823_05%20(E).pdf. Acesso em: 07 jan. 2024.
TOMAZELA, Ramon. Manual dos preços de transferência: a adoção integral do padrão “arm’s length” no sistema tributário brasileiro pela Lei n. 14.596/2023. 1. ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2024.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Copyright (c) 2025 César Vale Estanislau

This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
O autor (ou coautor) declara que o artigo submetido à avaliação, que segue em anexo, é de sua autoria, e inédito, comprometendo-se a não publicar este artigo em qualquer outro meio, impresso ou digital, mantendo a exclusividade para a Revista Direito Tributário Internacional Atual, cedendo, em caso de aprovação do trabalho, os direitos autorais à Revista para fins de publicação do trabalho nesta edição.
