Lançamento Tributário nos Crimes Fiscais
Palabras clave:
tributário, crime tributário, sujeito passivoResumen
O Código Tributário Nacional reserva especial atenção ao sujeito passivo tributário, distinguindo a figura do contribuinte e do responsável tributário. O Código impõe a correta identificação, pelo lançamento tributário, de cada espécie de sujeito passivo. Exige-se, no âmbito da persecução criminal tributária, a observância das regras previstas na legislação tributária, notadamente diante da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O assunto também foi disciplinado por súmula vinculante. Utiliza-se metodologia que associa uma análise e revisão bibliográfica e documental, tais como, o conceito de sujeito passivo tributário, bem como lançamento tributário, e a investigação empírica, através da análise jurisprudencial. Conclui-se: o Código Tributário Nacional distingue a figura do contribuinte e do responsável tributário; apenas a autoridade administrativa tributária pode constituir o crédito tributário pelo lançamento tributário; é necessária a identificação, pelo lançamento tributário, da espécie de sujeito passivo, identificando o responsável tributário se for caso de imputar a responsabilidade tributária; o lançamento tributário é imprescindível à constituição do crédito tributário; o Poder Judiciário manifestou entendimento no sentido de que não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, inciso I a IV, da Lei n. 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.
Citas
AMARO, Luciano. Direito tributário brasileiro. 15 ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
BORGES, José Souto Maior. Lançamento Tributário. 2a ed. São Paulo: Malheiros, 1999.
CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 13a ed. São Paulo: Saraiva, 2000.
CASTRO, Aldemário Araújo. Direito Tributário. Brasília: Fortium, 2006.
FARIA, Luiz Alberto Gurgel de. Código Tributário Nacional comentado. São Paulo: RT, 1999.
FREITAS, Juarez. Discricionariedade Administrativa e o Direito Fundamental í Boa Administração Pública. 2ª. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2009.
GUERRA, Cláudia. Lançamento tributário: Invalidação & Controle. Curitiba: Juruá, 2003.
MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 15a ed. São Paulo: Malheiros, 1999.
_______. Redirecionamento da Execução Fiscal e Prescrição. Revista Dialética de Direito Tributário no 181. São Paulo: Dialética, 2010.
MACHADO SEGUNDO, Hugo de Brito. Processo Tributário. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2010.
MIRETTI, Luiz Antônio Caldeira. In: Comentário ao Código Tributário Nacional. Vol. 2: (art. 96 a 218), coord. Ives Gandra da Silva Martins. 6. Ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
PIMENTA, Paulo Roberto Lyrio. Da Necessidade de Apuração da Responsabilidade Tributária no Âmbito do Processo Administrativo Fiscal. Revista Dialética de Direito Tributário no 211. São Paulo: Dialética, 2013.
RODRIGUES, Marilene Talarico Martins. Responsabilidade Tributária. In: MARTINS, Ives Gandra da Silva (Coord.). Pesquisas Tributária n. 17. RT, 2012.
SOUZA, Rubens Gomes de Souza. Compêndio de legislação tributária. São Paulo: Resenha Tributária, 1982.
SHOUERI, Luiz Eduardo. Direito Tributário. 2. Ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
_______. Responsabilidade Tributária. Responsabilidade Tributária. In: MARTINS, Ives Gandra da Silva (Coord.). Pesquisas Tributárias n. 17. RT, 2012.
TORRES, Ricardo Lobo. Curso de Direito Financeiro e Tributário. 12. Ed. Rio de Janeiro: Renovar: 2005.
XAVIER, Alberto. Do lançamento: teoria geral do ato, do procedimento e do processo tributário. 2a ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001.
ZILVETI, Fernando Aurélio. Obrigação Tributária - Fato Gerador e Tipo. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2021 José Evandro Lacerda Zaranza Filho
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-CompartirIgual 4.0.
O autor (ou coautor) declara que o artigo submetido à avaliação, que segue em anexo, é de sua autoria, e inédito, comprometendo-se a não publicar este artigo em qualquer outro meio, impresso ou digital, mantendo a exclusividade para a Revista Direito Tributário Internacional Atual, cedendo, em caso de aprovação do trabalho, os direitos autorais à Revista para fins de publicação do trabalho nesta edição.