O BEPS e o Tratamento Tributário dos Instrumentos Financeiros Híbridos no Brasil

Autores/as

  • Eduardo Monteiro Cardoso

Palabras clave:

direito tributário, instrumentos financeiros híbridos, BEPS

Resumen

No passado, os instrumentos financeiros utilizados pelas empresas para financiar sua atividade dividiam-se entre os de dívida e aqueles de capital. Recentemente, foram criados novos instrumentos financeiros, muito mais sofisticados do que os utilizados até então, cuja característica fundamental é a combinação dos elementos presentes nos instrumentos de dívida e de capital. Esta nova estrutura trouxe complicações nos âmbitos fiscal e contábil. No campo do direito tributário internacional, a principal dificuldade consiste na diferença de qualificação desses instrumentos por países distintos, o que causa distorções na aplicação dos tratados para evitar a dupla tributação. É neste contexto que surge o plano BEPS, cujo Plano de Ação nº 2 sugere medidas para evitar tais situações. Este artigo tem como objetivo analisar as propostas da OCDE, verificando se estão em consonância com o tratamento tributário dado pelo Brasil a estes instrumentos.

Publicado

2016-12-01

Cómo citar

Cardoso, E. M. (2016). O BEPS e o Tratamento Tributário dos Instrumentos Financeiros Híbridos no Brasil. Revista Direito Tributário Atual, (36), 325–337. Recuperado a partir de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/1479

Número

Sección

Artigo Premiado