O BEPS e o Tratamento Tributário dos Instrumentos Financeiros Híbridos no Brasil
Palabras clave:
direito tributário, instrumentos financeiros híbridos, BEPSResumen
No passado, os instrumentos financeiros utilizados pelas empresas para financiar sua atividade dividiam-se entre os de dívida e aqueles de capital. Recentemente, foram criados novos instrumentos financeiros, muito mais sofisticados do que os utilizados até então, cuja característica fundamental é a combinação dos elementos presentes nos instrumentos de dívida e de capital. Esta nova estrutura trouxe complicações nos âmbitos fiscal e contábil. No campo do direito tributário internacional, a principal dificuldade consiste na diferença de qualificação desses instrumentos por países distintos, o que causa distorções na aplicação dos tratados para evitar a dupla tributação. É neste contexto que surge o plano BEPS, cujo Plano de Ação nº 2 sugere medidas para evitar tais situações. Este artigo tem como objetivo analisar as propostas da OCDE, verificando se estão em consonância com o tratamento tributário dado pelo Brasil a estes instrumentos.
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-CompartirIgual 4.0.
O autor (ou coautor) declara que o artigo submetido à avaliação, que segue em anexo, é de sua autoria, e inédito, comprometendo-se a não publicar este artigo em qualquer outro meio, impresso ou digital, mantendo a exclusividade para a Revista Direito Tributário Internacional Atual, cedendo, em caso de aprovação do trabalho, os direitos autorais à Revista para fins de publicação do trabalho nesta edição.