A Dedutibilidade das Despesas com Juros Pagos em Decorrência de Empréstimos Contraídos por Empresas Holdings para Aquisição de Investimentos
Tratamento antes e depois da Incorporação da Empresa Holding na Investida
Palabras clave:
custos e despesas, despesas dedutíveis, dedutibilidade de despesas com juros, incorporação, empresas holdingsResumen
A legislação do IRPJ e da CSLL impõe algumas condições para que uma despesa seja considerada dedutível da base de cálculo desses tributos. O principal desses requisitos diz respeito à necessidade da despesa para a manutenção das atividades da empresa que nela incorre. Este artigo pretende analisar o conceito de despesas dedutíveis para fins de determinar se as despesas com juros decorrentes de empréstimos realizados por empresas holdings para a aquisição de investimentos são ou não dedutíveis. Essa análise focará dois momentos distintos: (i) quando as despesas são incorridas pela própria empresa holding e (ii) quando essas despesas passam a ser incorridas pelas próprias empresas investidas, em decorrência de incorporação reversa. Além disso, abordará também uma análise da regra da sucessão universal de bens e direitos, aplicável por ocasião de incorporação de sociedades.
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