A Dedutibilidade das Despesas com Juros Pagos em Decorrência de Empréstimos Contraídos por Empresas Holdings para Aquisição de Investimentos

Tratamento antes e depois da Incorporação da Empresa Holding na Investida

Autores/as

  • Dante Lenotti Zanotti

Palabras clave:

custos e despesas, despesas dedutíveis, dedutibilidade de despesas com juros, incorporação, empresas holdings

Resumen

A legislação do IRPJ e da CSLL impõe algumas condições para que uma despesa seja considerada dedutível da base de cálculo desses tributos. O principal desses requisitos diz respeito à necessidade da despesa para a manutenção das atividades da empresa que nela incorre. Este artigo pretende analisar o conceito de despesas dedutíveis para fins de determinar se as despesas com juros decorrentes de empréstimos realizados por empresas holdings para a aquisição de investimentos são ou não dedutíveis. Essa análise focará dois momentos distintos: (i) quando as despesas são incorridas pela própria empresa holding e (ii) quando essas despesas passam a ser incorridas pelas próprias empresas investidas, em decorrência de incorporação reversa. Além disso, abordará também uma análise da regra da sucessão universal de bens e direitos, aplicável por ocasião de incorporação de sociedades.

Publicado

2014-06-01

Cómo citar

Zanotti, D. L. (2014). A Dedutibilidade das Despesas com Juros Pagos em Decorrência de Empréstimos Contraídos por Empresas Holdings para Aquisição de Investimentos: Tratamento antes e depois da Incorporação da Empresa Holding na Investida. Revista Direito Tributário Atual, (31), 33–44. Recuperado a partir de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/1487

Número

Sección

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)