Regime Fiscal das Reorganizações Internacionais e no Âmbito da União Europeia

Autores/as

  • Carlo Garbarino
  • Paulo Victor Vieira da Rocha

Palabras clave:

reorganizações, neutralidade fiscal, União Europeia, Diretiva sobre Reorganizações

Resumen

O presente artigo faz uma análise das reorganizações societárias transacionais, tanto levadas a cabo no âmbito da União Europeia como internacional, a partir de sua classificação e regulação pela Diretiva 2009/133/CE, chamada de “Diretiva sobre Reorganizações”, cujo objetivo principal é assegurar a neutralidade fiscal das reorganizações societárias ocorridas no âmbito europeu. Primeiramente procede-se a uma classificação geral a partir do objeto das reorganizações e do tipo de caráter transfronteiriço (europeu ou internacional). Analisam-se as reorganizações pela perspectiva do fluxo dos bens e investimentos nelas envolvidos, bem como se distinguem aquelas ocorridas no âmbito europeu, daquelas “externas”. Após uma aproximação geral das reorganizações europeias sob diversas perspectivas, são dissecadas e diferenciadas as reorganizações que tenham por objeto: bens de primeiro grau, bens de segundo grau e sujeitos (pessoas jurídicas).

Publicado

2014-06-01

Cómo citar

Garbarino, C., & Rocha, P. V. V. da. (2014). Regime Fiscal das Reorganizações Internacionais e no Âmbito da União Europeia. Revista Direito Tributário Atual, (31), 177–195. Recuperado a partir de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/1495

Número

Sección

Doutrina Nacional (Not Peer Reviewed)