Regime Fiscal das Reorganizações Internacionais e no Âmbito da União Europeia
Palabras clave:
reorganizações, neutralidade fiscal, União Europeia, Diretiva sobre ReorganizaçõesResumen
O presente artigo faz uma análise das reorganizações societárias transacionais, tanto levadas a cabo no âmbito da União Europeia como internacional, a partir de sua classificação e regulação pela Diretiva 2009/133/CE, chamada de “Diretiva sobre Reorganizações”, cujo objetivo principal é assegurar a neutralidade fiscal das reorganizações societárias ocorridas no âmbito europeu. Primeiramente procede-se a uma classificação geral a partir do objeto das reorganizações e do tipo de caráter transfronteiriço (europeu ou internacional). Analisam-se as reorganizações pela perspectiva do fluxo dos bens e investimentos nelas envolvidos, bem como se distinguem aquelas ocorridas no âmbito europeu, daquelas “externas”. Após uma aproximação geral das reorganizações europeias sob diversas perspectivas, são dissecadas e diferenciadas as reorganizações que tenham por objeto: bens de primeiro grau, bens de segundo grau e sujeitos (pessoas jurídicas).
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