Como os Acordos para evitar a Bitributação tratam a Renda Decorrente de Omissões

Autores/as

  • Ekkehart Reimer
  • Gustavo Gonçalves Vettori

Palabras clave:

bitributação

Resumen

O presente artigo examina a noção de renda decorrente de omissões e a sua qualificação sob os acordos para evitar a bitributação. Para tanto, é fundamental a distinção entre renda passiva e renda ativa. O autor demonstra que omissões também podem ser passivas ou ativas: serão passivas se o contribuinte se abstiver do que, de outra forma, seria um investimento passivo; serão ativas se o contribuinte deixar de executar uma determinada atividade. O autor conclui que a qualificação da renda passiva decorrente de omissões dependerá, dentre outros fatores, das definições de “uso” e “alienação”. A qualificação da renda ativa resultante de omissões depende do caráter isolado ou subordinado da referida omissão, e deve dobrar-se à consideração de que a omissão é uma negação do comportamento ativo.

Publicado

2006-12-01

Cómo citar

Reimer, E., & Vettori, G. G. (2006). Como os Acordos para evitar a Bitributação tratam a Renda Decorrente de Omissões. Revista Direito Tributário Atual, (20), 15–32. Recuperado a partir de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/1540

Número

Sección

Artigos