Como os Acordos para evitar a Bitributação tratam a Renda Decorrente de Omissões
Palabras clave:
bitributaçãoResumen
O presente artigo examina a noção de renda decorrente de omissões e a sua qualificação sob os acordos para evitar a bitributação. Para tanto, é fundamental a distinção entre renda passiva e renda ativa. O autor demonstra que omissões também podem ser passivas ou ativas: serão passivas se o contribuinte se abstiver do que, de outra forma, seria um investimento passivo; serão ativas se o contribuinte deixar de executar uma determinada atividade. O autor conclui que a qualificação da renda passiva decorrente de omissões dependerá, dentre outros fatores, das definições de “uso” e “alienação”. A qualificação da renda ativa resultante de omissões depende do caráter isolado ou subordinado da referida omissão, e deve dobrar-se à consideração de que a omissão é uma negação do comportamento ativo.
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