Tributação Direta e Direito Comunitário Europeu em Relação a Terceiros Países

Autores/as

  • Luís Eduardo Schoueri

Palabras clave:

tributação direta

Resumen

O presente estudo examina o escopo do artigo 56 do Tratado da Comunidade Econômica Européia, o qual traz uma das liberdades fundamentais da União Européia, qual seja, a liberdade de movimentação de capitais e pagamentos. A análise é feita sob a ótica de Estados não-membros da União Européia, especialmente o Brasil, uma vez que a redação do artigo 56 parece trazer a possibilidade de sua aplicação a terceiros países. O autor defende uma aplicação ampla do artigo 56, estendendo a liberdade nele prevista a terceiros países. O estudo ainda examina o referido tema a partir de casos julgados pela Corte Comunitária Européia. Por fim, ainda é analisado o impacto exercido pelas outras liberdades fundamentais, pelo direito secundário europeu e pelos tratados bilaterais com terceiros países.

Publicado

2006-12-01

Cómo citar

Schoueri, L. E. (2006). Tributação Direta e Direito Comunitário Europeu em Relação a Terceiros Países. Revista Direito Tributário Atual, (20), 125–165. Recuperado a partir de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/1547

Número

Sección

Artigos