Reflexões sobre a MP nº 470/1994 e a Isenção de IR para Troca de NTNs por Par Bonds
Palabras clave:
isenção, exclusão do crédito tributário, títulos governamentais, medida provisóriaResumen
Trata-se de estudo em que o autor evidencia que os juros decorrentes da troca de Notas do Tesouro Nacional - NTNs por “Par Bonds” (títulos vinculados à dívida externa) continuam a gozar da isenção do imposto de renda, nos termos do artigo 178 do CTN, não sendo possível dar à nova legislação efeitos retroativos, para atingir relações jurídicas consolidadas pela MP nº 470/1994 e diplomas posteriores regulatórios. Isso porque a detenção de tais títulos não retirou o direito à isenção, adquirido provisoriamente pelos seus possíveis donos, com a edição da Lei nº 10.179/2001, tornando-se definitiva tal convalidação, por força do parágrafo 11 do artigo 62 da Constituição Federal.
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