Hipóteses em que assiste Direito ao Contribuinte ao Ressarcimento da Substituição Tributária “para Frente” no ICMS
Análise Crítica de Pontos Jurídicos Controvertidos e Propostas para Aprimoramento da Legislação Tributária
Palabras clave:
ICMS, substituição tributária, tributação sobre o consumo, Imposto sobre o Valor Agregado, neutralidade, política tributáriaResumen
O artigo trata da sistemática de tributação denominada “substituição tributária” do imposto sobre consumo brasileiro (ICMS), analisando as hipóteses em que assiste direito aos contribuintes ao ressarcimento do imposto pago nesta modalidade de tributação (quando a operação ou negócio jurídico futuro não ocorre; a operação ocorre com isenção ou não incidência do imposto; há a venda interestadual para contribuintes). É analisada também a possibilidade do ressarcimento do imposto, no caso em que o contribuinte vende a mercadoria ao consumidor final por um preço inferior a base de cálculo de retenção do imposto (ICMS-ST), sendo feita uma análise jurídica em face do Princípio da Neutralidade do imposto (ICMS). Por fim, na conclusão foram também sugeridas recomendações, para fins de aperfeiçoamento da legislação tributária desta sistemática de tributação (substituição tributária no ICMS) no que se refere às hipóteses de ressarcimento do imposto.
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