Imunidade Tributária Recíproca e Livre Concorrência
ainda uma Questão em Aberto
Palabras clave:
imunidade tributária recíproca, empresas estatais, prestação de serviços públicos, livre concorrência, limites constitucionaisResumen
O presente trabalho parte de uma análise da atuação estatal na ordem econômica e dos fundamentos das imunidades tributárias para delucidação da limitação ao poder de tributar prevista no art. 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição brasileira de 1988. Conclui-se não ser possível, à luz dos problemas mostrados pelo princípio da livre concorrência, uma extensão generalizada da denominada “imunidade tributária recíproca” às empresas estatais prestadoras de serviços públicos. Uma revisão do debate pressupõe o reconhecimento de alguns limites claros à imunidade tributária, na sua intersecção com tal princípio, porventura não enfrentados pela jurisprudência formada até então.
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