Taxas de Polícia e Base de Cálculo
o Caso da TFRH
Palabras clave:
Taxas, poder de polícia, base de cálculo, TFRHResumen
Este trabalho tem como objetivo analisar a subespécie tributária taxa decorrente do poder de polícia, ou simplesmente taxa de polícia, no ordenamento jurídico brasileiro, ao trazer seus aspectos fundamentais, os limites de ordem constitucional e infraconstitucional que norteiam sua instituição, com foco em uma análise detalhada da base de cálculo desse elemento tributário. Utilizar-se-á a TFRH paraense como estudo de caso das taxas de polícia, demonstrando severos vícios em sua criação que podem pugnar pela sua inconstitucionalidade.
Citas
AMARO, Luciano. Curso de Direito Tributário. 20ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
ATALIBA, Geraldo. Hipótese de Incidência Tributária. 6ª ed. 11ª tiragem. São Paulo: Malheiros, 2010.
íVILA, Humberto. Taxas e sua mensuração. Revista Dialética de Direito Tributário. São Paulo: Dialética, nº 204, pp. 37-45, 2012.
BARRETO, Aires. Base de cálculo, alíquota e princípios constitucionais. 2ª ed. revista. São Paulo: Max Limonad, 1998.
BECKER, Alfredo Augusto. Teoria Geral do Direito Tributário. 6ª ed. São Paulo: Noeses, 2013.
BUSSAMARA, Walter Alexandre. Taxas - Limites Constitucionais. São Paulo: Malheiros, 2003.
_____. Uma crítica í aparente flexibilização do STF da "efetividade do exercício do poder de polícia" na taxa de renovação de alvará de localização e funcionamento de estabelecimentos. In Revista Dialética de Direito Tributário, v. 193, Ed. Dialética, São Paulo, 2011.
CARRAZZA. Roque Antônio. Curso de Direito Constitucional Tributário. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015.
CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 27ª edição. São Paulo: Saraiva, 2016.
_____. Direito Tributário: Linguagem e Método. 6ª ed. São Paulo: Noeses, 2015.
_____. Parecer nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5374. Supremo Tribunal Federal. Relator: Min. Roberto Barroso. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=4838097>. Acesso em: 15.06.2016.
COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de Direito Tributário Brasileiro. 14ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
COÊLHO, Sacha Calmon Navarro; DERZI, Misabel Abreu Machado; MOREIRA, André Mendes. Inconstitucionalidades da taxa de fiscalização de recursos minerários instituída pelo estado de Minas Gerais. Revista Dialética de Direito Tributário. São Paulo: Dialética, nº 210, pp. 132-145, 2012.
COSTA, Regina Helena. Praticabilidade e Justiça Tributária: exequibilidade da lei tributária e direitos do contribuinte. São Paulo: Malheiros, 2007.
_____. Princípio da Capacidade Contributiva. São Paulo: Malheiros, 1993.
ESTANISLAU, César Vale; MOREIRA, André Mendes. As taxas e o princípio da equivalência entre sua arrecadação e os custos da atividade estatal. Revista Dialética de Direito Tributário. São Paulo: Dialética, nº 233, p. 34-50, 2015.
FERRAZ, Roberto. Taxa – Instrumento de Sustentabilidade. São Paulo: Quartier Latin, 2013.
FRATTARI, Rafhael. As taxas de fiscalização em crise: a culpa é do Supremo Tribunal Federal?. In Rio de Janeiro: Revista de Direito Administrativo, v. 261, 2012.
GAMA, Tácio Lacerda. Competência Tributária - fundamentos para uma teoria da nulidade. 2ª ed. São Paulo: Noeses. 2011.
GOLDBERG, Daniel K. Entendendo o Federalismo Fiscal: uma moldura teórica multidisciplinar. In CONTI, José Maurício (Org.). Federalismo Fiscal. Barueri, SP: Manole, 2004.
GRAU, Eros Roberto. Parecer nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5374. Supremo Tribunal Federal. Relator: Min. Roberto Barroso. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=4838097>. Acesso em: 15.06.2016.
IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas. írea territorial brasileira. Disponível em <http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/areaterritorial/principal.shtm>. Acesso: 08.06.2016.
MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 36ª ed. revista e atualizada. São Paulo: Malheiros, 2015.
MACHADO, Raquel Cavalcanti Ramos. Competência Tributária – entre a rigidez do sistema e a atualização interpretativa. São Paulo: Malheiros, 2014.
MACHADO, Sophia Goreti Rocha. Taxas de fiscalização e federalismo fiscal: o caso da TFRM. 2015. 219f. Dissertação (Mestrado em Direito Econômico, Financeiro e Tributário) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2016.
MARTINS, Ives Gandra da Silva Martins. Parecer nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5374. Supremo Tribunal Federal. Relator: Min. Roberto Barroso. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=4838097>. Acesso em: 15.06.2016.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 7ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1979.
_____. Direito Municipal Brasileiro. Vol. 1. 2ª ed. revista e ampliada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1964.
MELO, José Eduardo Soares de. Taxa e Preço Público. In: MARTINS, Ives Gandra da Silva (coord.). Caderno de Pesquisas Tributárias nº 10. São Paulo: Resenha Tributária, 1985.
MORAES, Bernardo Ribeiro de. A Taxa no Sistema Tributário Brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1968.
_____. Doutrina e Prática das Taxas. 2ª ed. São Paulo: Quartier Latin, 2007.
OLIVEIRA, Regis Fernandes de. Curso de Direito Financeiro. 4ª ed. revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
_____. Receitas Não Tributárias (Taxas e preços públicos). 2ª ed. revista, atualizada e aumentada. São Paulo: Malheiros, 2003.
_____. Taxas de Polícia. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
ROCHA, Valdir de Oliveira. Determinação do montante do tributo: quantificação, fixação e avaliação. 2ª ed. São Paulo: Dialética, 1995.
SANTIAGO, Igor Mauler. Estados cobram taxas brutais para fingir que fiscalizam o que não podem. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2016-fev-17/consultor-tributario-estados-cobram-taxas-brutais-fingir-fiscalizam-nao-podem>. Acesso em: 27/06/2016.
SCAFF, Fernando Facury; SILVEIRA, Alexandre Coutinho da. Taxas de fiscalização sobre a exploração de recursos minerais. Revista Dialética de Direito Tributário. São Paulo: Dialética, nº 210. p. 40-54, 2013.
SCHOUERI, Luís Eduardo. Discriminação de competências e competência residual. In SCHOUERI, L. E.; ZILVETI, Fernando Aurélio (Coord.). Direito Tributário: estudos em homenagem a Brandão Machado. São Paulo: Dialética, 1998.
_____. Normas Tributárias Indutoras e Intervenção Econômica. Rio de Janeiro: Forense, 2005.
TIPKE, Klaus; LANG, Joachim. Direito Tributário (Steuerrecht). Luiz Dória Furquim (Trad.). Tradução da 18ª ed. alemã. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2008, vol. I.
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