Homologação Tácita e o Último Suspiro da Função Protetiva do Lançamento
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280.62.9.2026.2678Palabras clave:
lançamento, constituição do crédito tributário, função protetiva, homologação tácitaResumen
O artigo examina a função protetiva do lançamento tributário e como essa função parece ter sido abandonada no atual sistema de lançamento por homologação, que privatiza a gestão tributária e permite a constituição do crédito tributário pelo próprio contribuinte. O estudo demonstra a incompatibilidade entre o Código Tributário Nacional e o entendimento atualmente vigente na jurisprudência, na legislação e na doutrina pátria de que o lançamento seria prescindível e eventual, apontando os prejuízos da falta de estabilização material e limitação da pretensão tributária. Após analisar as distinções entre “obrigação tributária” e “crédito tributário”, e a competência privativa da autoridade administrativa para constituição do crédito tributário, o artigo critica a atual jurisprudência e prática legislativa, realçando os prejuízos ao sujeito passivo das obrigações tributárias. A conclusão reforça que a ausência de homologação expressa deixa o contribuinte vulnerável, mas encontra na homologação tácita um último resquício da função de estabilização material, essencial para encerrar o procedimento de lançamento por homologação e fixar os critérios jurídicos adotados pelo contribuinte.
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