Equívocos na Compreensão do Sentido de “Ruptura Paradigmática”
a EC n. 132 provocará Alguma Mudança na Moldura Epistêmica a guiar o Intérprete do Direito Tributário Brasileiro?
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280.59.25.2025.2747Palabras clave:
direito tributário, Emenda Constitucional n. 132, paradigma científico, epistemologia jurídicaResumen
O presente artigo examina criticamente a tese defendida por Martha Leão, no artigo “A Reforma Tributária sobre o Consumo e a Inexistência de Ruptura Paradigmática”, segundo a qual a Emenda Constitucional n. 132/2023 teria promovido alterações diminutas, excepcionais ou de baixo impacto dentro do nosso Sistema Tributário, sem força para desencadear qualquer espécie de ruptura paradigmática no Direito Tributário brasileiro. Com base em uma análise mais aprofundada e integrada do conteúdo normativo trazido pela EC n. 132, argumenta-se que seus efeitos extrapolam em muito a mera reconfiguração técnica da tributação sobre o consumo, introduzindo elementos inéditos e estruturantes que poderão demandar a revisão dos modelos teóricos atualmente dominantes, a fim de lidar com os novos problemas jurídicos e com uma complexidade ampliada do sistema. Sustenta-se que a conclusão de Leão é precipitada e fundada em premissas epistemologicamente frágeis, pois: (a) demonstra compreensão insatisfatória dos conceitos de Thomas Kuhn sobre paradigma científico e suas eventuais rupturas; (b) formula um juízo categórico e definitivo sobre um fenômeno científico cuja verificação exige tempo e gradual consenso da comunidade jurídica; (c) adota um textualismo seletivo e um reducionismo teórico ao minimizar a relevância da positivação de novos princípios e da criação de uma competência tributária compartilhada singular e de largo alcance; e (d) ancora-se em um dogmatismo teórico que trata sua matriz interpretativa como única plausível na compreensão do Sistema Tributário Nacional e imune às transformações promovidas pela vontade do constituinte derivado. Defende-se, portanto, que a Reforma Tributária impõe significativos desafios teóricos e interpretativos, os quais poderão ensejar um profundo repensar do modelo dogmático dominante. Em contraste com a leitura formalista e restritiva proposta por Leão, este artigo sustenta que a EC n. 132 possui claro potencial de transformação paradigmática, capaz de inaugurar uma nova moldura epistêmica, obrigando que sejam repensados conceitos tributários tradicionais e reconfigurando o horizonte interpretativo do Direito Tributário no Brasil.
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