A Imunidade Tributária do IPTU nas Concessões de Aeroportos

Análise do Tema 1.297 (RE n. 1.479.602)

Autores/as

  • João Paulo Pessôa Pereira Lustosa
  • Paulo Rosenblatt

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280.59.30.2025.2752

Palabras clave:

imunidade tributária recíproca, IPTU, aeroportos, concessão a particular, serviço público stricto sensu, Tema 1.297 (RE n. 1.479.602)

Resumen

A pesquisa analisa os critérios de aplicação da imunidade tributária recíproca nos aeroportos concedidos a particulares, a partir da divergência jurisprudencial que culminou na afetação do Tema 1.297 (RE n. 1.479.602) pelo Supremo Tribunal Federal. Para abordar essa questão, foi necessário: (i) conceituar a imunidade tributária recíproca (art. 150, VI, a, da CF); (ii) analisar a natureza jurídica e a composição dos aeroportos; (iii) extrair possíveis critérios de aplicabilidade da imunidade tributária recíproca nos aeroportos concedidos a particulares. A metodologia utilizada foi dogmática, de natureza descritiva e exploratória, realizada através de revisão bibliográfica e estudo de caso. Consideradas as diversas áreas que compõem os aeroportos (art. 39 do CBA), conclui-se a existência de imunidade recíproca apenas nas áreas afetadas ao serviço público stricto sensu, enquanto as demais áreas podem estar sujeitas ao IPTU.

Publicado

2025-05-16

Cómo citar

Lustosa, J. P. P. P., & Rosenblatt, P. (2025). A Imunidade Tributária do IPTU nas Concessões de Aeroportos: Análise do Tema 1.297 (RE n. 1.479.602). Revista Direito Tributário Atual, (59), 737–754. https://doi.org/10.46801/2595-6280.59.30.2025.2752

Número

Sección

Doutrina Nacional (Not Peer Reviewed)