A Imunidade Tributária do IPTU nas Concessões de Aeroportos
Análise do Tema 1.297 (RE n. 1.479.602)
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280.59.30.2025.2752Palabras clave:
imunidade tributária recíproca, IPTU, aeroportos, concessão a particular, serviço público stricto sensu, Tema 1.297 (RE n. 1.479.602)Resumen
A pesquisa analisa os critérios de aplicação da imunidade tributária recíproca nos aeroportos concedidos a particulares, a partir da divergência jurisprudencial que culminou na afetação do Tema 1.297 (RE n. 1.479.602) pelo Supremo Tribunal Federal. Para abordar essa questão, foi necessário: (i) conceituar a imunidade tributária recíproca (art. 150, VI, a, da CF); (ii) analisar a natureza jurídica e a composição dos aeroportos; (iii) extrair possíveis critérios de aplicabilidade da imunidade tributária recíproca nos aeroportos concedidos a particulares. A metodologia utilizada foi dogmática, de natureza descritiva e exploratória, realizada através de revisão bibliográfica e estudo de caso. Consideradas as diversas áreas que compõem os aeroportos (art. 39 do CBA), conclui-se a existência de imunidade recíproca apenas nas áreas afetadas ao serviço público stricto sensu, enquanto as demais áreas podem estar sujeitas ao IPTU.
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Derechos de autor 2025 João Paulo Pessôa Pereira Lustosa, Paulo Rosenblatt

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