Tributação e Inclusão de Pessoas com Deficiência
uma Análise do Imposto de Renda da Pessoa Física
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280.62.7.2026.2971Palabras clave:
Imposto de Renda da Pessoa Física, Pessoa com deficiência, Modelo biopsicossocial, Princípio da justiça tributária, Despesas com instrução, Despesas médicasResumen
Nas últimas décadas, a compreensão da deficiência evoluiu do modelo médico, que a concebia como condição patológica individual, para o modelo biopsicossocial, que reconhece a deficiência como resultado da interação entre impedimentos individuais e barreiras sociais. Essa mudança de paradigma, consolidada pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com status de norma constitucional, possui implicações diretas inclusive para o direito tributário. Além disso, o princípio da justiça tributária, expressamente positivado pela Emenda Constitucional n. 132/2023, no contexto da tributação de pessoas com deficiência, efetiva-se por meio de três dimensões: o respeito ao princípio da igualdade, a observância do princípio da capacidade contributiva e a utilização da tributação como instrumento de eliminação de barreiras sociais. Apesar disso, as normas relativas à tributação das pessoas com deficiência pelo imposto de renda da pessoa física revelam inconsistências que contrariam tanto o modelo biopsicossocial quanto o princípio da justiça tributária.
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Derechos de autor 2026 Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic

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