Tributação e Inclusão de Pessoas com Deficiência

uma Análise do Imposto de Renda da Pessoa Física

Autores/as

  • Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic PUC/SP

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280.62.7.2026.2971

Palabras clave:

Imposto de Renda da Pessoa Física, Pessoa com deficiência, Modelo biopsicossocial, Princípio da justiça tributária, Despesas com instrução, Despesas médicas

Resumen

Nas últimas décadas, a compreensão da deficiência evoluiu do modelo médico, que a concebia como condição patológica individual, para o modelo biopsicossocial, que reconhece a deficiência como resultado da interação entre impedimentos individuais e barreiras sociais. Essa mudança de paradigma, consolidada pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com status de norma constitucional, possui implicações diretas inclusive para o direito tributário. Além disso, o princípio da justiça tributária, expressamente positivado pela Emenda Constitucional n. 132/2023, no contexto da tributação de pessoas com deficiência, efetiva-se por meio de três dimensões: o respeito ao princípio da igualdade, a observância do princípio da capacidade contributiva e a utilização da tributação como instrumento de eliminação de barreiras sociais. Apesar disso, as normas relativas à tributação das pessoas com deficiência pelo imposto de renda da pessoa física revelam inconsistências que contrariam tanto o modelo biopsicossocial quanto o princípio da justiça tributária.

Publicado

2026-05-15

Cómo citar

Kraljevic, M. C. M. M. (2026). Tributação e Inclusão de Pessoas com Deficiência: uma Análise do Imposto de Renda da Pessoa Física. Revista Direito Tributário Atual, 62, 150–171. https://doi.org/10.46801/2595-6280.62.7.2026.2971

Número

Sección

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)