Os Limites da Competência da União a partir da Reforma Tributária
uma Análise Crítica sobre as Materialidades que envolvem o Conceito de Bens e Serviços para Fins de Incidência do IBS e da CBS
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280.63.12.2026.3019Palabras clave:
competência compartilhada, reforma tributária, bens e serviçosResumen
Com a implementação da reforma tributária do consumo no Brasil pela Emenda Constitucional (EC) n. 132/2023, foi criado o instituto da competência compartilhada entre os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para a instituição do imposto incidente sobre bens e serviços (IBS), mantida a competência exclusiva da União para a instituição da Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) em substituição da atual Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e para o Programa de Integração Social (PIS). Esta nova distribuição de competência, aliada à previsão de novos fatos geradores através do emprego de um signo amplo (bens e serviços), despertam questionamentos acerca da quebra como antigo racional da distribuição rígida de competências. Neste artigo propõe-se uma análise sobre a forma de distribuição de competências a partir da EC n. 132/2023 e de que modo a criação do IBS e da CBS por meio da Lei Complementar (LC) n. 214/2025 pode impactar nos fatos geradores já distribuídos na Constituição anteriormente. A partir de uma revisão bibliográfica e normativa, analisa-se se houve uma reestruturação na outorga de competências com a promulgação da EC n. 132/2023, e de que forma a instituição dos novos tributos impactou no princípio federativo. Conclui-se, ao final, que a rígida repartição de competência não foi afetada pelo novo contexto constitucional, sendo inviabilizada a invasão de competências exclusivas estabelecidas no texto constitucional pelos novos tributos sobre o consumo.
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Derechos de autor 2026 Maysa de Sá Pittondo Deligne, Emanuel Messias Chaves Solvelino

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